segunda-feira, 11 de março de 2013

MAIS UMA FUGA, O MESMO DESAFIO!

Bom dia, Amigos!

Acordamos nesta segunda-feira - 11/03/13 - com a notícia de mais uma evasão no Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório de Criciúma.

Infelizmente, leitores, foi a primeira do ano, mas não será a última.

O sistema socioeducativo catarinense encontra-se na UTI, em fase terminal, há anos.

Em 1998, o Estado de Santa Catarina assinou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público para a ampliação do sistema, prevendo a construção de diversos (na época) CER´s, hoje, CASEs - Centro de Atendimento Socioeducativo - para implementação, dentro da lei, de estrutura suficiente para garantir a aplicação de medida socioeducativa de internação impostas a adolescentes autores de atos infracionais.

Em razão do não cumprimento, em 2002, o Ministério Público viu-se obrigado a ingressar com uma ação de execução para exigir a obrigação assumida pelo Estado de Santa Catarina, ação esta que se arrasta por longos e intermináveis 10 anos sem qualquer solução.

Contrariando o dito popular de que "pior não fica", em 2010, a Secretaria de Justiça e Cidadania entendeu por bem "demolir" o extinto Centro Educacional São Lucas, na cidade de São José, símbolo maior de uma ineficiência estatal a lidar com o atendimento a adolescentes em conflito com a lei, sem qualquer "plano B" para suportar a região mais populosa do Estado - a grande Florianópolis.

Criciúma, que então seria contemplada com a construção de um CASE para a região Sul, viu-se obrigada a agir na "ilegalidade", executando medidas socioeducativas de internação (definitiva) em uma estrutura, já insuficiente, para o atendimento provisório (de no máximo quarenta e cinco dias, enquanto durar o processo - art. 108 do ECA).

Digo ilegalidade, para não ter que falar em inconstitucionalidade, porque há um escancarado e solene desrespeito por parte do Estado aos princípios, normas, convenções e diretrizes que regem o sistema socioeducativo.

Em razão destas ofensas, o Ministério Público, através da 8ª Promotoria da Comarca de Criciúma, no final do ano de 2012, ingressou com Ação Civil Pública com a finalidade de fazer o Estado de Santa Catarina cumprir seu papel de gestor do sistema e observar a lei, o SINASE e o "convênio", do qual ele próprio é signatário, para dar a devida destinação ao Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório de Criciúma e, em primeiro lugar, observe a  função da unidade, transferindo-se, de imediato, todos os adolescentes internados quem cumprem medida socioeducativa definitiva; em segundo, para que ficasse o Estado obrigado a não mais permitir que se ingressasse no CASEP local adolescentes em conflito com a lei com medida socioeducativa de internação definitiva.

Esta é uma primeira medida, a fim de se corrigir uma distorção histórica e, de alguma forma, dar um rumo ao sistema, para que se abandone a lógica perversa de mera restrição de liberdade a quem comete ato infracional, apenas pelo caráter retributivo, abandonando-se toda a finalidade socioeducativa da medida extrema e excepcional.

Mauro Canto da Silva
Promotor de Justiça

Confira a íntegra da ACP e respectivo aditamento:


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