terça-feira, 6 de agosto de 2013

E.E.E.B. Irmã Edviges - RECOMENDAÇÃO EXPEDIDA

Foto: Som Maior News
No dia de ontem 5/8/2013, em reunião com representantes da 21ª Gerência Regional de Educação, da Secretaria de Estado da Educação e Secretaria de Desenvolvimento Regional de Criciúma, a 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, apresentou RECOMENDAÇÃO para reforma e adequação sanitária e estrutural da  Escola Estadual de Educação Básica Irmã Edviges, situada na rua Ângelo Melo, 113, Bairro Mina União, neste município, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento.

Segue, abaixo, inteiro teor da medida extrajudicial:

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Promotor de Justiça, Curador da Infância e Juventude, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com base no Inquérito Civil nº 06.2013.00003363-0 e fulcrado no artigo 201, VIII,  do Estatuto da Criança e do Adolescente; no artigo 27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8625/93; artigo 83, XII, da Lei Complementar Estadual nº 197/2000, e

CONSIDERANDO ser o Ministério Público, diante do disposto no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988 e no artigo 201, inciso V, do Estatuto da Criança e Adolescente (Lei nº 8.069/90), o órgão público encarregado de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência;

CONSIDERANDO dispõe o art. 201, VIII e XI, da Lei nº 8.069/90 que é competência do Ministério Público "zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis";

CONSIDERANDO o prioritário dever do Estado em fornecer condições físicas a fim de possibilitar o acesso à educação de crianças e adolescentes, a teor do que dispõe o artigo 227, in verbis: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão";

CONSIDERANDO a Constituição Estadual de Santa Catarina prevê em seu art. 163, VI, que: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: VI- condições físicas adequadas para o funcionamento das escolas";

CONSIDERANDO o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, consagrado nos artigos 3º e 4º da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a necessidade de o Estado adequar-se às normas relativas à política de atendimento aos direitos à infância e juventude;

CONSIDERANDO que a Lei do Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina (Lei Complementar 170/98) dispõe no artigo 67 que: "As escolas estaduais de educação básica serão instaladas em prédios que se caracterizem por: I – suficiência das bases físicas, com salas de aula e demais ambientes adequados ao desenvolvimento do processo educativo; [...] III – adequação das bibliotecas às necessidades de docentes e educandos nos diversos níveis e modalidades de educação e ensino, assegurando a atualização do acervo bibliográfico; [...] V – ambientes próprios para aulas de educação física e realização de atividades desportivas e recreativas";

CONSIDERANDO que, no curso da instrução do Inquérito Civil nº 06.2013.00003363-0, instaurado nesta 8ª Promotoria de Justiça para averiguar as notícias da precariedade das instalações da Escola Estadual de Educação Básica Irmã Edviges, constatou-se que a estrutura do educandário estaria bastante danificada, trazendo grandes prejuízos e inclusive, colocando em risco a segurança e saúde dos estudantes e funcionários,

RECOMENDA à 21ª Gerência Regional de Educação (GERED), na pessoa do sr. Luiz Rodolfo Michels, com fundamento no artigo 201, § 5º, da Lei nº 8.069/90 (ECA), que promova a reforma e adequação sanitária e estrutural da  E.E.E.B. Irmã Edviges, situada na rua Ângelo Melo, 113, Bairro Mina União, neste município. 

Fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento deste, para atendimento da presente recomendação e encaminhamento das providências adotadas.

Caso haja descumprimento da presente RECOMENDAÇÃO, fica a destinatária advertida que serão tomadas por parte do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, todas as providências legais e cabíveis para proteção dos interesses dos alunos e eventual responsabilização.

Cordialmente,

      MAURO CANTO DA SILVA
         Promotor de Justiça
Curador da Infância e Juventude

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