segunda-feira, 24 de junho de 2013

BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENORES DE 18 ANOS - LEI ESTADUAL SANCIONADA

Governador sanciona lei que proíbe oferta de bebida alcoólica a menores de 18 anos e prevê multa a estabelecimentos comerciais

O governador Raimundo Colombo sancionou a lei nº 16.035, que proíbe a venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de consumo de bebidas alcoólicas, mesmo que gratuitamente, a menores de 18 anos em Santa Catarina e prevê multas e cassação de alvará em caso de descumprimento. A sanção ocorreu na sexta-feira, 21, e a lei entra em vigor a partir desta segunda, 24, com a publicação no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a lei, a proibição alcança todos os estabelecimentos comerciais, coletivos, públicos e ambulantes do Estado, que devem afixar avisos em tamanho e local de ampla visibilidade. A norma prevê que os estabelecimentos comerciais exijam documento de identidade para a venda de bebidas alcoólicas aos jovens e, em caso de recusa, não forneçam o produto. A Secretaria de Estado da Segurança Pública ficará responsável pela fiscalização e garantia do cumprimento à legislação.
A lei prevê multa de R$ 2 mil no descumprimento à lei. Em caso de reincidência, será aplicada nova multa de R$ 2 mil, além da suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias. Na segunda reincidência, o estabelecimento receberá mais uma multa de R$ 2 mil e terá o alvará de funcionamento cassado.
Segundo a justificativa do projeto de lei, quanto mais cedo um indivíduo começa a ingerir bebida alcoólica maiores são as chances de se tornar um dependente. Por isso, a necessidade de se estabelecer mecanismos legais que, de alguma maneira, dificultem o acesso desses adolescentes ao álcool, inclusive acarretando punição de ordem financeira àqueles que permitirem esse acesso.
O projeto de lei foi proposto em agosto de 2011 pelo deputado Jailson Lima. Em outubro daquele ano, projeto de lei de conteúdo similar, apresentado pelo deputado Dado Cherem, foi anexado à matéria. Os deputados aprovaram a proposta em 22 de maio deste ano e a redação final da lei foi encaminhada no mês de junho para a Secretaria de Estado da Casa Civil para a análise e sanção do governador. (por Maiara Gonçalves - Assessoria de Comunicação - Secretaria de Estado da Casa Civil de Santa Catarina - disponível em http://www.sc.gov.br/index.php/mais-sobre-desenvolvimento-social/566-governador-sanciona-lei-que-proibe-oferta-de-bebida-alcoolica-a-menores-de-18-anos-e-preve-multa-a-estabelecimentos-comerciais)

Confira o texto integral da lei:

 LEI Nº 16.035, DE 21 DE JUNHO DE 2013

Proíbe a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega e a permissão de consumo de bebidas alcoólicas, mesmo que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido vender, ofertar, fornecer, entregar, mesmo que gratuitamente, e permitir o consumo de bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito) anos de idade no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A proibição de que trata este artigo abrange todos os estabelecimentos comerciais, coletivos, públicos e ambulantes.

Art. 2º A proibição prevista no art. 1º desta Lei implica o dever de cuidado, proteção e vigilância por parte dos responsáveis pelos estabelecimentos, que devem afixar avisos da proibição de que trata o art. 1º desta Lei, em tamanho e local de ampla visibilidade, com expressa referência a esta Lei e ao art. 243 da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Art. 3º A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelo órgão estadual de defesa do consumidor em conjunto com a Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 4º O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará aos estabelecimentos as seguintes sanções:
I – multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II – multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e suspensão do Alvará de Funcionamento por 30 (trinta) dias na reincidência; e
III – multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e cassação do Alvará de Funcionamento na segunda reincidência.

Art. 5º Os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e seus empregados ou prepostos deverão exigir documento oficial de identidade, a fim de comprovar a maioridade do interessado em consumir bebida alcoólica e, em caso de recusa, deverão abster-se de fornecer o produto.

Art. 6º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, nos termos do inciso III do art. 71 da Constituição Estadual.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de junho de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA A EDUCADORES

Foto da Professora Sissa Moroso
Na manhã do último dia 19 de junho, participamos de "Curso de Formação Continuada: Direitos e Deveres de crianças e adolescentes à margem da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente", desenvolvido pela Gerência
Regional de Educação - GERED - de Criciúma. 
Foi uma oportunidade singular para apresentação e esclarecimentos do trabalho desenvolvido pelo Ministério Público na área da infância e juventude. Uma manhã de debates enriquecedores sobre direitos, deveres, funções e responsabilidades de cada personagem que integra o Sistema de Garantias e Direitos das crianças e adolescentes, em especial, os ligados à educação.
A participação interessada dos educadores foi fundamental para o alcance do objetivo.
Agradeço o convite formulado pela GERED, através da Dra. Ana Paula Travisani, e deixo as portas abertas a novas oportunidades.
O Ministério Público é, e sempre será, parceiro da Educação!

sexta-feira, 21 de junho de 2013

NOVA VENEZA - ELEIÇÃO PARA CONSELHO TUTELAR

O Município de Nova Veneza, integrante da Comarca de Criciúma, deflagrou processo para escolha e eleição dos membros do Conselho Tutelar.
Segue, abaixo, a íntegra do edital:

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL PÚBLICO Nº 01/2013

 Abre inscrição para escolha e eleição dos membros do Conselho Tutelar, estabelece o calendário e dá outras providências.

LUCIMAR TERESINHA ROMAGNA, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Veneza, SC, no uso de suas atribuições legais, torna público que, com base na Lei Federal n.º 8.069/90 (ECA), Lei Federal 12.696/12, Lei Municipal n.º 1.757/05, Lei Municipal n.º 1.829/07 e Resolução nº 152 do CONANDA, estarão abertas as inscrições para a escolha de 05 (cinco) membros titulares e  suplentes para o Conselho Tutelar de Nova Veneza, SC.

Período de inscrição: 01/07/2013 à 03/07/2013
Local: CIVE – Centro Integrado Veneziano, sito a Rua Dr. Cesare Tibaldeschi, n.º 564, Centro, Nova Veneza, SC.
Horário: 8:30 h às 11:30 h
Número de vagas: 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes.
Validade do mandato: até 09 de janeiro de 2016, conforme Lei 12.696/12.
Vencimento:  CC-7 - R$ 763,65

Carga horária: 20 horas/semanais

 1 – DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS:

Art. 1º - Poderão concorrer os candidatos inscritos que preencham os seguintes critérios:
I – Reconhecida Idoneidade moral;
II – Idade Superior a 21 (vinte e um) anos;
III – Residir no Município de Nova Veneza;
IV – Escolaridade mínima Ensino Médio completo.
V – Participar, com frequência de 100% (cem por cento), de curso prévio, promovido pelo CMDCA, sobre a politica de atendimento a criança e ao adolescente e a Lei Federal nº 8.069/90.

Art. 2º - Para inscrição é necessário apresentar os seguintes documentos:
I –  Cópia do título de eleitor e comprovante da última votação;
II – Cópia do comprovante escolar de conclusão do ensino médio;
III – Certidão negativa dos cartórios criminais da Comarca;
IV – Cópia da cédula de identidade;
V – Comprovante de residência no Município de Nova Veneza (talão de água, luz ou telefone)
VI – Apresentação de requerimento e ficha de inscrição (fornecido pelo Conselho no momento da inscrição) devidamente preenchido, acompanhado da documentação acima citada.

Parágrafo Único – A inscrição poderá ser realizada por procuração, reconhecida em cartório.

Art. 3º - Conforme a Lei Municipal n.º 1.757/05, ficam impedidos de servir o mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro(a), genro ou nora, irmãos(as), cunhado(a), tio(as), sobrinhos(as), padrasto ou madrasta e enteado(a).

Art. 4º -  Entende-se o impedimento do candidato em relação à autoridade judiciária, ao representante do Ministério Público e aos integrantes da Polícia Civil e Militar, em exercício na Comarca, no foro regional ou do distrito local.

2 – DA PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Art. 5º - Encerrado o prazo de inscrição, e deferido os candidatos pelo CMDCA, com anuência do Ministério Público, deverá ser publicado edital com a relação destes na imprensa, para ciência pública;

Art. 6º - A partir da publicação do edital, qualquer pessoa natural ou jurídica da comunidade, terá 02 (dois) dias para impugnar quaisquer candidatura, com base nos critérios da inscrição de candidatos, oferecendo-se, contudo, prova do legado.

Art. 7º - O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias, a partir da intimação para se manifestar sobre a mesma.

Art. 8º – Após 01 (um) dia da manifestação do impugnado, o CMDCA irá reunir-se para julgar as impugnações.

3 – DA ELEIÇÃO

Art. 9º - A eleição será feita por votação secreta, onde será facultado à todos os eleitores de Nova Veneza a participação do processo eletivo do Conselho Tutelar, que será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e fiscalizada pelo Ministério Público.

Parágrafo 1º – Os eleitores que quiserem participar da eleição do Conselho Tutelar deverão comparecer às seções preestabelecidas pela Coordenação dos trabalhos eleitorais munidos de título de eleitor e carteira de identidade, nos locais e horários previstos, de acordo com o calendário oficial em anexo.

Parágrafo 2º - Em caso de empate entre os candidatos, ficará eleito, por ordem de classificação o candidato que tiver maior idade, observando ano, mês e dia.  Caso permaneça o empate, o segundo critério adotado será o grau de instrução.

4 – DO LOCAL DE VOTAÇÃO

Art. 10 - Para a realização do processo eleitoral serão colocados a disposição 04 (quatro) locais de votação, sendo as seções distribuídas conforme determinação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

a) Terão como local de votação a E. E. B. ABÍLIO CÉSAR BORGES, sito a Rua Alfredo Pessi, n.º 384, Centro, Nova Veneza, SC, os eleitores com seção eleitoral n.º 01, 02, 03, 04, 05, 06 , 07  e 187(E.E.B. Abílio César Borges); com seção eleitoral n.º 32, 33 e 184 (E. B. M. Bairro Bortolotto) e com seção eleitoral n.º 24, 25 e 26 (E.M. Augusto Mondardo).

b) Terão como local de votação a E. E. B. HUMBERTO HERMES HOFFMANN, sito a Rod. José Spillere, s/n.º, Caravaggio, Nova Veneza, SC, os eleitores com seção eleitoral n.º 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 ,180 e 189 (E.E.B. Humberto Hermes Hoffmann);

c) Terão como local de votação a E. E. B. JULIETA TORRES GONÇALVES, sito a Rua Antônio Michels. s/n.º, São Bento Baixo, Nova Veneza, SC, os eleitores com seção eleitoral n. º 17, 18 e 19 (E.E.B. Julieta Torres Gonçalves); com seção eleitoral n.º 15 e 16 (E. M. Ítalo Amboni); com seção eleitoral n.º 20  (E.I. São Bonifácio) e com seção eleitoral n.º 30 e 31 (E.M. Vitor Savi).

a)       Terão como local de votação a E.B.M. LÍBERO UGIONI, sito a Rua Antônio Aléssio, s/n.º, São Francisco, Nova Veneza, SC, os eleitores com seção eleitoral n.º 29 (E.B.M. Líbero Ugioni) e com seção eleitoral n.º 27 e 28 (E.M. Vila Maria).

5 – DA POSSE E DO MANDATO

Art. 11 - Candidatos empossados em 2013 terão mandato extraordinário até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado para eleição de Conselho Tutelar no Brasil, que será na data de 04 de outubro de 2015, conforme Lei Federal 12.696/12.

Art. 12 - O mandato dos conselheiros tutelares empossados no ano de 2013, cuja duração ficará prejudicada, não será computado para fins de participação no processo de escolha subsequente , que ocorrerá em 2015, conforme art. 2º, inciso da Resolução nº 152 do CONANDA.

Art. 13 - A candidata mais votada terá sua posse dia 08 de agosto de 2013, em virtude de uma vaga já existente, ou conforme necessidade do Conselho Tutelar. Os demais serão empossados dia 03 de setembro de 2013.

6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente informa que os candidatos devem ter pleno conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Art. 15 - Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA.

Nova Veneza, SC, 19 de junho de 2013


LUCIMAR TERESINHA ROMAGNA

Presidente do CMDCA


 ANEXO I
CALENDÁRIO OFICIAL


PERIODO
HORÁRIO
ASSUNTO
LOCAL
Até 19/06/2013

Publicação de Edital
CIVE, Prefeitura e Jornal Oficial .
De 01/07/2013 à 03/07/2013
08:30h às 11:30h
Inscrição dos Candidatos
Prédio do CIVE, sito a Rua Cesare Tibaldeschi, n.º 564, Centro, Nova Veneza – SC
08/07/2013

Homologação e publicação dos inscritos.
CIVE, Prefeitura e Jornal Oficial
09/07/13 e 10/07/13

Prazo para impugnação

11/07/13 a 15/07/13

Prazo para resposta à impugnação

16/07/2013

Reunião do CMDCA para julgamento das impugnações

18/07/2013

Publicação dos candidatos que concorrerão às eleições
CIVE, Prefeitura e Jornal Oficial
06/08/2013
09:00h às 16:00h
Dia da Eleição
- E. E. B. Abílio César Borges,
- E. E. B. Humberto Hermes Hoffmann,
- E. E. B. Julieta Torres Gonçalves,
- E.B.M. Líbero Ugioni
06/08/2013
Após 16:00h

Apuração dos votos

Teatro Municipal de Nova Veneza
08/08/2013

Posse da candidata mais votada para suprir uma vaga já existente .




03/09/2013

Posse do Conselho Tutelar

MP VAI ÀS RUAS! CONTRA PEC 37!

Promotores de Justiça da Comarca de Criciúma: Luiz Fernando Góes Ulyssea (9ªPJ), Ricardo Figueiredo Coelho Leal (1ª PJ);  Maurício de Oliveira Medina (11ªPJ); Mauro Canto da Silva (8ª PJ); Jadson Javel Teixeira (12ª PJ)
Promotores de Justiça Pedro Lucas de Vargas (PJ Substituto) e Alex Sandro Teixeira da Cruz (7ªPJ) - (Foto Rádio Difusora)


Manifestação em Criciúma (Foto A Tribuna)
Manifestação em Criciúma
MAIS INVESTIGAÇÃO, MENOS IMPUNIDADE!!!
Não se trata de questionar "se o Ministério Público PODE investigar!"
 A questão é: "Por que não pode?"
Por que atribuir a exclusividade, o monopólio, da investigação criminal a apenas uma instituição?
Não se trata de "briga" por poder; Não se trata de vaidade; Não se trata de investigação arbitrária, sem controle ou sobre fatos e questões específicas.
Quanto mais instituições investigando, mais crimes serão descobertos e, por consequência, haverá menos impunidade neste País.
Quem ganha? A sociedade!
E nós sabemos de qual lado a sociedade está!
#NÃOÀPEC37 #REJEITAJÁ

segunda-feira, 17 de junho de 2013

VACINA CONTRA A GRIPE É ESTENDIDA ÀS CRIANÇAS MENORES DE CINCO ANOS

segunda | 17/06/2013 11:29:00

VACINA CONTRA A GRIPE É ESTENDIDA ÀS CRIANÇAS MENORES DE CINCO ANOS

Textos: Redação / reportagem@atribunanet.com
Vacina contra a gripe é estendida às crianças menores de cinco anos
(Fotos: Arquivo / Lucas Colombo)
A Secretaria de Estado da Saúde ampliou a faixa etária das crianças a serem vacinadas contra a gripe. Meninos e meninas com menos de cinco anos devem ser levados aos postos de saúde para serem imunizados, a partir desta segunda-feira.
A campanha nacional de vacinação contra a gripe terminou no dia 10 de maio. No entanto, as unidades de saúde de Santa Catarina continuam vacinando os grupos prioritários enquanto houver doses disponíveis.
“Era um desejo do Estado imunizar todas as crianças menores de cinco anos. Avaliando o quantitativo de vacinas ainda disponíveis, conseguimos estender o benefício para essa faixa etária tão importante”, explica o secretário de Estado da Saúde, Dalmo Claro de Oliveira.
A ampliação beneficiará 170 mil crianças catarinenses. “Estas crianças, apesar de não serem consideradas como parte dos grupos prioritários para vacinação contra influenza pelo Ministério da Saúde, possui uma elevada taxa de hospitalização, justificando assim a indicação”, afirma o diretor de Vigilância Epidemiológica, Fábio Gaudenzi.
A Secretaria de Estado da Saúde orienta que os pais levem seus filhos com idade de seis meses a menores de cinco anos, que ainda não foram vacinados contra a influenza, a um posto de vacinação, acompanhados da carteirinha de vacinação. “Além disso, o Estado recomenda que os municípios intensifiquem a busca de pessoas ainda não vacinadas pertencentes a todos os grupos prioritários, especialmente os portadores de doenças crônicas e idosos”, acrescenta o gerente de imunização, Eduardo Macário.
Números da campanha
Até a última sexta-feira, Santa Catarina alcançou uma cobertura de 95,5% para a vacina contra influenza em todos os grupos. Foram mais de 1,37 milhão de doses aplicadas nos grupos prioritários. Dos 295 municípios catarinenses, 288 (98,3%) ultrapassaram a meta de 80% de cobertura nos grupos, garantindo que a população de maior risco e que possa ter complicações por gripe esteja imunizada antes do inverno.
No dia 15 de maio, foi ampliada a vacina para as crianças com dois anos de idade. Desde então, 26 mil crianças desta faixa etária já foram imunizadas.
Os municípios poderão utilizar estrutura da campanha de vacinação contra pólio, que ocorrerá até o dia 21 de junho, como estratégia para vacinar estas crianças.
Texto publicado no Portal A Tribuna

terça-feira, 11 de junho de 2013

Abuso sexual infantil? O Promotor Responde


Abuso sexual infantil? O Promotor Responde

Qual a diferença entre pedofilia e abuso sexual infantil? Como saber se uma criança foi abusada? Como funciona o disque 100 e como denunciar a violência sexual infantil? O Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva responde a doze perguntas sobre o assunto, neste edição de "O Promotor Responde".
A violência e a exploração sexual contra a criança são crimes cometidos geralmente dentro dos lares, no meio familiar ou por pessoas próximas e de confiança. Por isso, estima-se que apenas 10% dos casos cheguem ao conhecimento das autoridades e sejam investigados.


"O Promotor Responde" sobre o tema pretende auxiliar a população a conhecer melhor este problema e as formas de denunciar os casos. As perguntas foram elaboradas a partir das dúvidas que chegam ao conhecimento na Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC, manifestadas pela população e por jornalistas. O Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva atua na área da Infância e Juventude em Palhoça, na Grande Florianópolis

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - http://portal.mp.sc.gov.br/portal/webforms/interna.aspx?secao_id=164&campo=110770

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Consulta Pública para a proposta de Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo 2013/22

"A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) abriu na última segunda-feira (13/5) o prazo para consulta pública para a proposta de Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE - 2013-2022. As sugestões poderão ser encaminhadas até o 30º dia após a publicação deste despacho, à SDH/PR, por meio do correio eletrônico: consulta.sinase@sdh.gov.br.

Também será permitido o envio de sugestões por escrito, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Setor Comercial, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre "A", 8º andar, Brasília-DF, CEP: 70308-200, com a indicação “Sugestão ao Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo - 2013-2022”.

Após a conclusão da consulta pública, a Secretaria de Direitos Humanos promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no endereço da Internet: www.direitoshumanos.gov.br." (Texto original retirado do site da Secretaria de Direitos Humanos, datado de 20/05/13).


Quem tiver interesse em contribuir, portanto, a consulta pública estará ativa até dia 12 de junho!

quarta-feira, 5 de junho de 2013

CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA POLIOMIELITE



Campanha vai vacinar 12 milhões de crianças

O Ministério da Saúde quer vacinar 95% dos 12,9 milhões de crianças de 6 meses e menores de cinco anos de idade. Campanha dura até 21 de junho
O Ministério da Saúde lançou nesta terça-feira (4) a 34ª Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, em Brasília. Realizada em parceria com as secretarias estaduais e municipais de Saúde, a meta é vacinar 12,2 milhões de crianças entre 6 meses e menores de 5 anos, o que corresponde a 95% da população alvo de 12,9 milhões de crianças no país. A ação começa neste sábado (8), com o Dia D de mobilização nacional, e vai até 21 de junho.
Para a campanha, estão sendo distribuídas 19,4 milhões de doses da vacina oral nos 115 mil postos abertos em todo o país para a vacinação. Para operacionalização da campanha, o Ministério da Saúde está investindo um total de R$ 32,3 milhões em repasses do Fundo Nacional de Saúde para os estados e municípios, sendo destinados R$ 13,7 milhões para aquisição das vacinas.
Ao lançar a campanha, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou o poder de mobilização para a vacina chegar a todas as regiões do país.Cerca de 350 mil pessoas estarão envolvidas na realização da campanha. Serão utilizados 42 mil veículos, entre terrestres, marítimos e fluviais.
“Em muitos países, o vírus da paralisia infantil ainda circula, por isso é importante mantermos as nossas crianças protegidas do vírus. A ações do Programa Nacional de Imunizações (PNI), com a ampliação da oferta de vacinas, têm demonstrado a capacidade do Sistema Único de Saúde (SUS) de atingir os grupos alvos dos calendários de vacinação. Isso só reforça o nosso papel de liderar no mundo inteiro a campanha para erradicação da poliomielite”, ressaltou o ministro, lembrando que o PNI completa 40 anos em 2013.
No ano passado, foram vacinadas mais de 14 milhões de crianças, o que representou 99% do público alvo. Desde 2012, o Brasil passou a realizar somente uma etapa exclusiva da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, no mês de junho. No ano passado, todas as crianças até cinco anos incompletos participavam da campanha.
ENTENDA A CAMPANHA –Neste ano, o público alvo a ser vacinado na campanha é a partir dos 6 meses, com a vacina oral (VOP), as chamadas gotinhas. Isso porque as crianças menores de 6 meses já estão sendo vacinadas com a injetável (VIP) nos postos de vacinação. É importante reforçar que os pais não esqueçam de levar a caderneta de vacinação dos filhos para que o profissional de saúde possa avaliar a situação vacinal da criança, considerando o esquema sequencial (quadro abaixo).
Os pais devem levar a caderneta de vacinação dos filhos para que o profissional de saúde possa avaliar a situação vacinal da criança, considerando o esquema sequencial (quadro abaixo). “Além da proteção contra a pólio, a campanha contribui para atualização do calendário de vacinação. Caso esteja faltando alguma vacina, os pais podem programar junto com o posto de saúde a melhor data para a criança tomar as doses que estão faltando”, explicou o ministro.
Calendário básico de vacinação
Esquema sequencial para crianças que iniciam a vacinação contra a poliomielite
 Idade
Qual a vacina
2 meses
Vacina inativada poliomielite – VIP (injetável)
4 meses
VIP
6 meses
Vacina oral poliomielite (atenuada) – VOP (oral)
15 meses
VOP (reforço)

Ou seja, de acordo com o cronograma do calendário básico de vacinação, a criança recebe as duas primeiras doses – aos dois e aos quatro meses – do esquema com a vacina inativada poliomielite (a VIP), de forma injetável. Já a terceira dose (aos seis meses) e o reforço (aos 15 meses) continuam com a vacina oral (a VOP).
Se a criança menor de cinco anos nunca tiver tomado nenhuma dose injetável, não tomará as gotinhas neste momento. Deverá iniciar o esquema vacinal com a injetável.Por esse motivo, o Ministério da Saúde recomenda que os estados e municípios disponibilizem também a injetável nas suas unidades básicas de saúde, embora nesta campanha sejam utilizadas as duas gotinhas. O objetivo é evitar que crianças que estejam com o esquema vacinal contra a poliomielite atrasado percam a oportunidade de vacinação.
Se a criança for vacinar em um posto temporário, que não pode oferecer a injetável, a orientação é que seja encaminhada para uma unidade de saúde, onde será vacinada posteriormente.
VACINA ORAL - Vale lembrar que não existe tratamento para a poliomielite e somente a prevenção, por meio da vacinação. A vacina protege contra os três sorotipos do poliovírus 1, 2 e 3. A eficácia da imunização é em torno de 90% a 95%. Ela é recomendada mesmo para as crianças que estejam com tosse, gripe, coriza, rinite ou diarreia.
A vacina é extremamente segura e não há contraindicações, sendo raríssimas as reações associadas à administração da mesma. Em alguns casos, como, por exemplo, em crianças com infecções agudas, com febre acima de 38ºC ou com hipersensibilidade a algum componente da vacina, recomenda-se que os pais consultem um médico para avaliar se a vacina deve ser aplicada.
VACINA INJETÁVEL – O secretário de Vigilância em Saúde, Jarbas Barbosa, reforçou que, com a introdução da VIP no calendário básico de vacinação da criança no segundo semestre de 2012, o Brasil já está se preparando para utilizar apenas a vacina inativada (injetável) quando ocorrer a erradicação da doença no mundo, atendendo a recomendação da OMS.
Segundo Barbosa, a VIP é segura e, de acordo com os estudos, não há possibilidade de uma criança vir a ter poliomielitecaso apresente o esquema vacinal completo e em dia contra a doença. ”A vacina injetável é mais segura exatamente no período em que a criança poderia apresentar algum risco de evento adverso por causa da vacina oral”.
HISTÓRICO –O Brasil serviu de exemplo para outros países ao adotar, a partir do ano de 1980, a estratégia anual de campanhas nacionais de vacinação contra a poliomielite em duas etapas, vacinando crianças menores de cinco anos de idade independente do estado vacinal anterior.
O último caso registrado da doença no Brasil foi em 1989, na Paraíba. As ações do Programa Nacional de Imunizações (PNI) estão voltadas à manutenção do país livre do poliovirus selvagem. Desde 1994, o país mantém o certificado emitido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) de erradicação da poliomielite. 
POLIOMIELITE NO MUNDO - Apesar de não haver registro de casos de pólio no país, os profissionais de saúde estão em alerta sobre a necessidade de notificação e investigação de todo caso suspeito de pessoas procedentes de países com circulação da doença. De acordo com a OMS, entre os anos de 2011 e 2012, 16 países registraram casos da doença. A maioria é decorrente de importações do poliovírus selvagem de países endêmicos (Afeganistão, Nigéria e Paquistão) ou de países que restabeleceram a transmissão (Angola, Chade, República do Congo).
Em 2012, foram registrados 223 casos, sendo que 217 (97,3%) foram nos países endêmicos e 6 (2,7%) nos não endêmicos. É uma redução de 36,9% no número de casos de poliomielite no mundo, quando comparado ao mesmo período de 2011 (604 casos). No ano de 2013, até o dia 22 de maio, foram registrados 32 casos, sendo 8 no Paquistão, 22 na Nigéria e 2 no Afeganistão.
A DOENÇA –A poliomielite é uma doença viral, causada por poliovírus e subdivide-se em três sorotipos (1, 2 e 3). É altamente contagiosa, e afeta principalmente crianças menores de 5 anos de idade. O vírus é transmitido através de alimentos e água contaminados e se multiplica no intestino, podendo invadir o sistema nervoso. Muitas pessoas infectadas não apresentam sintomas da doença (febre, fadiga, cefaleia, vômitos, rigidez no pescoço e dores nos membros), mas excretam o vírus em suas fezes, portanto, podem transmitir a infecção para outras pessoas.
Falta de higiene e de saneamento na moradia, além da concentração de muitas crianças em um mesmo local, favorecem a transmissão. O período de incubação (tempo que demora entre o contágio e o desenvolvimento da doença) é geralmente de 7 a 12 dias, podendo variar de 2 a 30 dias. A transmissão também pode ocorrer durante o período de incubação.

Por Newton Palma, da Agência Saúde
Atendimento à imprensa – Ascom/MS