quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

NESTE CARNAVAL, NÃO DESVIE O OLHAR, PROTEJA!

Aproxima-se o período de festas do Carnaval 2014!
Nem tudo o que acontece nos dias de folia é brincadeira e alegria.
Há aqueles que se aproveitam para praticar crimes e, dentre eles, a repugnante exploração sexual infanto-juvenil.
Mas não é somente essa violência extrema que se deve atentar. Há uma série de outras condutas prejudiciais às crianças e adolescentes que merecem atenção das famílias, sociedade e Estado e são potencializadas durante a "festa de Momo".
Fiquemos atentos!
Qualquer suspeita de violação aos direitos das crianças e adolescentes merece ser denunciada!
Não desvie o olhar, proteja!






sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

ACP - HOSPITAL MATERNO-INFANTIL SANTA CATARIANA - SENTENÇA CONFIRMADA

Em julgamento no dia 11 de fevereiro de 2014, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento
ao recurso de apelação interposto pelo Município de Criciúma em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, através da 8ª Promotoria de Justiça de Criciúma, no ano de 2009, quando da suspensão temporária dos serviços, a fim de assegurar o atendimento regular dos 10 (dez) leitos de UTI Neonatal do Hospital Materno-Infantil Santa Catarina.
Embora o Município tenha cumprido a decisão liminar, o Tribunal de Justiça apreciou o mérito do recurso, deixando expressamente pontuado: 

"Embora em sede de liminar a pretensão já tenha sido alcançada, somente a decisão final da ação civil pública trará os efeitos excepcionais que lhe são inerentes. Só com este provimento jurisdicional a coletividade abrangida pela área de influência do Hospital Materno-Infantil Santa Catarina – HMISC será atingida e os réus eventualmente inibidos a não praticarem mais o ato questionado" (fl. 242). Ora, evidentemente, se o direito de continuidade ao atendimento à saúde não for assegurado de forma definitiva, o ente municipal pode reiterar a sua suspensão, ficando desamparadas as pessoas que dele necessitem.
E se não tem razão, portanto, os apelantes nas prefaciais, quanto ao mérito melhor sorte não os socorre, não merecendo guarida suas alegações no sentido de que "as razões que levaram a Administração Municipal a suspender temporariamente o atendimento nos 10 (dez) leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Materno Infantil Santa Catarina (HMISC), se deram dentro da razoabilidade, eis que o que se pretendia era encontrar uma solução eficaz e segura para que fosse restabelecido o atendimento especializado naquela unidade de saúde ao público infantil que dele necessitasse" (fl. 263).
Primeiro porque se tem como inegável e mesmo inescusável o dever do Município de Criciúma de promover a saúde de seus cidadãos, dever que lhe é imposto e previsto nos artigos 6º, caput; 23, II, e 196, caput, todos da CF/88, do qual, portanto, não pode se escusar.
Segundo porque essa responsabilidade ganha ainda mais relevo em se tratando de atendimento às crianças (CF, art. 227), devendo ser observada com absoluta prioridade, porquanto, enquanto indivíduos em desenvolvimento, necessitam obviamente de proteção especial, integral e diferenciada.

Demais disso, é fato incontroverso nos autos que foi suspenso o funcionamento da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI's Neonatal e Pediátrica do Hospital Materno-Infantil de Santa Catarina por prazo indeterminado, donde é fácil concluir que houve grave violação do direito à saúde e à vida, a afetar, sobremaneira, toda a população local, em especial, as crianças, cujas demandas não podem esperar."

O acórdão foi publicado no dia 18 de fevereiro de 2014, cujo inteiro teor pode ser acessado aqui.

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Araranguá: Ajuizada ação contra casal que "devolveu" adolescente à casa-lar


O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação indenizatória por danos morais e materiais contra um casal que "devolveu", de forma injustificada, uma adolescente de 14 anos de idade à instituição de acolhimento durante o estágio de convivência em Araranguá (SC). 

O Ministério Público requer também, em caráter liminar, a fixação de alimentos ressarcitórios, uma espécie de pensão alimentícia, até a adolescente completar 25 anos de idade, a serem pagos pelo casal, para possibilitar tratamento psicológico especializado à menina.

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá, autora da ação, afirma que o casal - devidamente habilitado no Cadastro de Adoção - ingressou com pedido de adoção da adolescente e de seus dois irmãos mais novos, que também estavam acolhidos. Em setembro de 2012, foi deferido o pedido de guarda provisória dos três irmãos e iniciou o estágio de convivência.

De acordo com a ação, após alguns meses, o casal solicitou a permanência somente dos dois irmãos mais novos, justificando que eles se acostumaram mais rapidamente com as regras do casal, e pediram a "devolução" da adolescente. O requerimento foi aceito e a irmã mais velha retornou à casa-lar.

Para o Promotor de Justiça Júlio Fumo Fernandes, o pedido de indenização é necessário porque os réus nada apresentaram que pudesse justificar, legitimamente, o inesperado desprezo, bem como o abandono material, moral, emocional e psicológico da adolescente. "Inclusive porque houve a alteração da identidade fática da adolescente (troca de nome antes mesmo do término da ação de adoção), atitude esta temerária e inadvertida, porém reveladora da intenção (de dois adultos civilmente capazes) de eterna permanência dela consigo", completa o Promotor de Justiça.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC