sexta-feira, 21 de março de 2014

DIA INTERNACIONAL DA SÍNDROME DE DOWN

Hoje, 21 de março, comemora-se o Dia Internacional da Síndrome de Down. A data escolhida é em alusão "Trissomia do 21" cuja representação fica estampada em seu formato (21/3 ou 3-21).

É dia de mobilização, conscientização e reflexão das ações de inclusão em prol dessas pessoas especiais.

A 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma une-se a esta comemoração, destacando matéria veiculada no Jornal da Manhã e também publicada em sua página do Facebook.


"Um guarda-vida especial

O dia ontem foi mais do que especial para o adolescente Álvaro Vatan Barreto Júnior. A convite do 4º Batalhão de Bombeiros Militar, ele passou o domingo no posto central de Morro dos Conventos, em Araranguá, partici
pando de atividades físicas e de prevenção, ronda e até simulação de salvamento, com toda a segurança e o apoio dos familiares do jovem com síndrome de Down.

O rapaz resumiu a experiência como “legal”. “Ele é morador daqui e nos acompanhou a temporada toda. Então, conversamos com a família e convidamos o Álvaro para passar o dia com a gente. Os familiares concordaram, estiveram no posto pela manhã e o deixaram para participar das atividades, almoçar e permanecer até a tarde”, explicou o soldado Rafael Luiz Alves.

Álvaro recebeu de presente dos militares um uniforme de guarda-vida civil, que usou durante todo o dia e pôde levar de lembrança. A ação social marcou o encerramento da Operação Veraneio 2013/2014 na região do 4º Batalhão de Bombeiros Militar. Essa foi a primeira vez que um portador da síndrome pôde acompanhar o trabalho dos guarda-vidas, mas a iniciativa não é inédita. Há pouco mais de dois anos, outro rapaz com Down, Marcus Costa dos Santos, recebeu como presente de aniversário pelos 22 anos a oportunidade de ser bombeiro por um dia, permanecendo por 24 horas no batalhão de Araranguá." 


Texto: Andréia Limas
Foto: Daniel Búrigo

quinta-feira, 20 de março de 2014

Promotor da Infância e Adolescência apresenta projeto para secretários

O promotor da Curadoria da Infância e Juventude de Criciúma, Mauro Canto da Silva, que responde pela 8° Promotoria de Justiça, apresentou para os secretários de Saúde, Paulo Conti, Assistência Social, Solange Barp, Educação, Rose Reynaud e Administração, Dalvânia Cardoso, na manhã desta quinta-feira, (20), na sala de Atos da Prefeitura Municipal de Criciúma, o projeto “Casos Complexos requerem intervenção compartilhada – Construindo caminhos para efetivação de atuação em rede na área da criança e do adolescente de Criciúma”.

De acordo com Silva, o projeto de intervenção em rede a ser desenvolvido no âmbito do município, ajudará a garantir os direitos das crianças e adolescentes, alcançando assim a efetividade. “Houve uma resposta positiva dos secretários no engajamento da proposta que será implantada no município de Criciúma. Hoje a doutrina de proteção integral esta longe de ser efetivada. A realidade demonstra que grande parte da parcela da população infanto-juvenil se desenvolve em meio a condições econômicas, sociais e afetivas precárias, em contexto de riscos e vivenciando as mais variadas formas de violações de direitos”, declarou o promotor.

Os serviços de apoio e proteção existentes, muitas vezes mantêm práticas e condutas que violam direitos, reproduzem exclusão e precarizam cotidianamente, o desenvolvimento integral de centenas de crianças e adolescentes. No município de Criciúma, apesar de se contar com uma estrutura de atendimento em saúde, educação e assistência social composto por serviços públicos e privados, ainda não se alcançou a efetividade das ações para o enfrentamento das problemáticas vivenciadas por crianças e adolescentes.

Segundo a secretária de Educação, a medida está sendo tomada para que crianças e adolescentes tenham uma realidade diferente da que eles vivem hoje. “As Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social irão designar um profissional cada com o objetivo de discutir os casos mais complexos e também fomentar práticas de atendimento interdisciplinar à criança, adolescentes e suas famílias”, ressaltou Rose.
Texto e matéria extraída do site da Prefeitura Municipal de Criciúma

quarta-feira, 19 de março de 2014

Casos Complexos requerem intervenção compartilhada - Construindo caminhos para a efetivação de atuação em rede na área da criança e do adolescente de Criciúma/SC

Em reunião agendada para o dia 20 de março de 2014, quinta-feira, na sede da Prefeitura Municipal de Criciúma, será apresentado aos Secretários Municipais dos Sistemas Social, de Saúde e de Educação, o projeto de intervenção em rede a ser desenvolvido no âmbito do Município de Criciúma elaborado pela 8ª Promotoria de Justiça e Assistente Social do Ministério Público.

O compromisso e engajamento dos atores do Sistema de Garantias e Direitos da Criança e do Adolescente é de fundamental importância na prevenção, proteção e resolução de eventuais situações complexas que podem vir a ser enfrentadas.

Quer saber mais sobre o Sistema de Garantias e Direitos, clique aqui e confira .

Abaixo, a síntese do projeto.


Casos Complexos requerem intervenção compartilhada –

Construindo caminhos para a efetivação de atuação em rede na área da criança e do adolescente de Criciúma/SC


Apresentação

Diariamente chegam para análise e providências da 8ª Promotoria de Justiça de Criciúma, situações complexas envolvendo crianças, adolescentes e suas famílias, cujas respostas fogem à atuação exclusivamente processual e jurídica, pois envolvem questões sociais, culturais e psicológicas.

Embora a legislação vigente estabeleça uma série de garantias e direitos às crianças e aos adolescente, a doutrina da proteção integral está longe de ser efetivada. A realidade apresentada demonstra que grande parcela da população infantojuvenil se desenvolve em meio à condições econômicas, sociais e afetivas precárias, em contextos de riscos e vivenciando as mais variadas formas de violações de direitos, violência, exploração e negligência. Por outro lado, os serviços de apoio e proteção existentes, muitas vezes mantém práticas e condutas que violam direitos, reproduzem exclusão e precarizam cotidianamente, o desenvolvimento integral de centenas de crianças e adolescentes.

No município de Criciúma, apesar de se contar com uma estrutura de atendimento em saúde, educação e assistência social composto por serviços públicos e privados, ainda não se alcançou a efetividade das ações para o enfrentamentos das problemáticas vivenciadas pelas crianças, adolescentes e suas famílias. Verifica-se em muitas situações, que não há diálogo entre os serviços, os atendimentos ocorrem de maneira fragmentada, com sobreposição de ações e falta de efetividade, então o usuário migra de serviço em serviço, de encaminhamento a encaminhamento, e ao final não tem atendida às suas necessidades.

Algumas experiências tem se difundido em diversas regiões do país, no sentido de garantir a realização de ações articuladas e continuadas com todos os setores de atendimento à criança e ao adolescente, na busca de soluções para os enfrentamentos dos problemas vivenciados e para o avanço na efetivação da Doutrina de Proteção Integral. As experiências tem demonstrado a necessidade de discutir/rediscutir práticas vigentes no sentido de transcender modelos lineares e reducionistas de atendimento.

No sentido de construir experiências, ensaiar alternativas de intervenção que levem a superação das fragilidades da política de atendimento às crianças e adolescentes de Criciúma, bem como que avancem para a efetivação da doutrina de proteção integral, o Ministério Público, através da 8ª Promotoria de Justiça, apresenta o Projeto: Casos Complexos requerem intervenção compartilhada – Construindo caminhos para a efetivação de atuação em rede na área da criança e do adolescente de Criciúma/SC.

Objetivo Geral

Criar espaços de integração entre Ministério Público, Poder Judiciário e demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, no sentido de melhorar a efetividade dos serviços prestados e “caminhar” para a consolidação de uma rede de atendimento articulada e capaz de garantir a Doutrina de Proteção Integral das Crianças e Adolescentes do município de Criciúma.

Objetivos Específicos:

-        Oportunizar a aproximação do Ministério Público aos demais componentes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, através de discussões em conjunto de casos complexos e de difícil resolutividade;
-        Fomentar práticas de atendimento interdisciplinar à criança, ao adolescente e suas famílias, contribuindo para a superação de modelos individualizantes, lineares e reducionistas;
-        Melhorar  a qualidade dos serviços  de atenção a infância e juventude, por meio da integração das ações e potencialização dos serviços existentes;
-        Estimular a organização da rede de atendimento à criança e ao adolescente do município de Criciúma, de forma a efetivar a Doutrina da Proteção Integral;

Metodologia

Considerando que a articulação da rede de atendimento na área da criança e do adolescente é um trabalho complexo, que exige o envolvimento de muitos atores, a mudança de práticas já enraizadas e inclusive a aquisição de novos saberes, faz se necessário pensar numa metodologia de trabalho que estabeleça atividades de curto e médio prazo, que inicie com experiências mais simples e evoluam para o estabelecimento de processos mais complexos e metas mais ousadas. Assim, propõe-se algumas atividades iniciais, as quais irão se ampliando conforme o projeto se desenvolver:

1 – Reunião com representantes do Ministério Público, Poder Judiciário e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente para discussão inicial do projeto, e levantamento de propostas/sugestões para dar início à experiência de intervenção articulada entre serviços da rede no atendimento a casos complexos e de difícil resolutividade.

2 – Definição de uma regional de CRAS – Centro de Referência de Assistência Social para iniciar o trabalho de discussões conjuntas de caso e intervenção articulada.

3 – Após articulação dos serviços da regional escolhida, realizar reunião de apresentação do projeto e iniciar a experiência de discussão de casos.
3.1            As reuniões de discussões de caso acontecerão (definir periodicidade) na sede de um dos serviços da regional;
3.2            Participarão das reuniões de discussões de caso
3.3   Os casos trazidos pelos representantes dos serviços serão discutidos coletivamente, levantando-se as principais problemáticas a serem enfrentadas, as possibilidades de intervenção, a definição dos responsáveis pelas intervenções e o estabelecimento de prazos para a reavaliação do caso.
3.4    Também poderão ser discutidos casos encaminhados anteriormente à Promotoria da Infância e Juventude, os quais aparentem necessitar de intervenção articulada da rede de atendimento.

 4 – Avaliação conjunta da experiência de discussão de casos entre os participantes.

5- Realização de encontros e/ou seminários para apresentação das políticas públicas de atendimento, propiciando o conhecimento dos demais atores do Sistema acerca do trabalho desenvolvido por cada um, propiciando maior integração;

6 – Levantamento de propostas para avançar no trabalho de articulação da rede de atendimento à criança e ao adolescente do município.

Meta Final

A consolidação do Sistema de Garantias e Direitos, através de resultados práticos por uma rede de atendimento articulada e capaz de garantir a Doutrina de Proteção Integral das Crianças e Adolescentes do município de Criciúma.

sexta-feira, 14 de março de 2014

BULLYING E VIOLÊNCIA NO AMBIENTE ESCOLAR - RÁDIO ELDORADO


Amigos,

Hoje (14/03/2014) participarei do programa Eldorado Total, ancorado pelo jornalista Gilberto Custódio, na Rádio Eldorado de Criciúma (AM 570 e FM 89,5), para tratar sobre o tema "Bullying" e violência escolar, a partir das 14h.

Bullying, palavra de origem inglesa, dá significado a todas as atitudes agressivas, intencionais e repetitivas adotadas por uma pessoa ou um grupo contra outro(s), causando dor, angústia e sofrimento. Tal forma de violência, em geral, ocorre em uma relação desigual de poder, caracterizando uma situação de desvantagem para a vítima. O bullying é um problema social que também ocorre fora da escola, como nas ruas ou em áreas de lazer, e inclusive com adultos nos locais de trabalho (assédio moral). Em nada se confunde com bom humor e brincadeiras.

O Ministério Público de Santa Catarina tem uma campanha denominada "Bullying, isso não é brincadeira", que pode ser conhecida e acessada através do Portal do MPSC, clicando aqui.

Mauro Canto da Silva
Promotor de Justiça



quarta-feira, 12 de março de 2014

Resolução trata da atuação do MP nas autorizações para trabalho de menores


O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou na sessão dessa segunda-feira, 10/3, resolução que regulamenta a atuação do Ministério Público nos processos judiciais em que se requer autorização para trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos. Sob a relatoria do conselheiro Leonardo Carvalho (foto), o texto foi aprovado por unanimidade pelo Plenário, com alterações em relação à proposta original.

As mudanças aconteceram nos artigos 2° e 3º, com o objetivo de preservar a autonomia dos membros do MP. Segundo o relator, a redação original dos artigos poderia levar à interpretação equivocada de que o membro do Ministério Público deveria ser sempre contrário à autorização de trabalho por menor de 16 anos. "Deve ser adotada uma redação que, em homenagem à independência funcional, garanta autonomia ao membro, que deverá assim avaliar, caso a caso, se se trata ou não de situação excepcional apta a justificar a autorização para o trabalho, até porque a própria legislação brasileira contempla essa possibilidade, ainda que em condições muito específicas". As modificações na proposta foram sugeridas pelos próprios promotores com atuação na área, reunidos em Brasília em workshop realizado pela Comissão de Infância e Juventude do CNMP, em dezembro de 2013.

Com a alteração no texto, nas hipóteses em que o requerimento de autorização de trabalho estiver fundamentado na situação socioeconômica do grupo familiar da criança ou do adolescente, ou quando a situação concreta o reclamar, o membro do Ministério Público, zelando pelo cumprimento das normas constitucionais e legais, encaminhará o núcleo familiar aos programas de assistência social e de saúde mantidos respectivamente pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Sistema Único de Saúde (SUS) e outros existentes na localidade.

A resolução também diz que, nos processos de autorização, o membro do Ministério Público, zelando pelo cumprimento das normas constitucionais e legais, encaminhará, sendo o caso, a pretensão ao Ministério Público do Trabalho, que avaliará a possibilidade de inclusão do adolescente em programa de aprendizagem, em consonância com as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei n° 10.097/2000.

Trabalho infantil artístico
A proposta de resolução original definia critérios mínimos nas hipóteses de autorização de trabalho infantil artístico. No entanto, segundo Leonardo Carvalho, a legislação brasileira é omissa ao tratar da questão. "À falta de lei, determinar, por meio de resolução deste CNMP, os critérios para a formação da opinião do membro do Ministério Público acabaria por transbordar a competência constitucional deste Conselho Nacional, além de resultar em usurpação à competência do Poder Legislativo", explicou o conselheiro no voto.

Por sugestão do relator, o Plenário decidiu que os procedimentos mínimos para analisar os pedidos de trabalho infantil artístico deverão integrar recomendação do CNMP dirigida aos membros do Ministério Público com atuação na área, e não resolução. Além de não ultrapassar a competência do Conselho, a recomendação respeita a autonomia de promotores e procuradores, ao mesmo tempo em que estimula a observância dos critérios.

Segundo a recomendação, nos casos de trabalho infantil artístico, os membros do MP devem analisar a imprescindibilidade da contratação, de modo que a obra artística não possa ser representada por maior de 16 anos; a observância do princípio do interesse superior da criança e do adolescente, de modo que o trabalho artístico propicie, de fato, o desenvolvimento de suas potencialidades artísticas; a prévia autorização dos representantes legais da criança; e a concessão de alvará judicial, para cada novo trabalho realizado, entre outros.

Veja aqui o voto, a resolução e a recomendação na íntegra.

Assessoria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público







Doações ao FIA podem ser feitas na Declaração do IR 2014


 O Fundo da Infância e Adolescência – FIA são recursos públicos oriundos de repasses orçamentários, de doações voluntárias ou de parte do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, destinados a implementar as políticas de atendimento, defesa e promoção à criança e ao adolescente,  podendo contribuinte pode optar por destinar o valor ao Fundo Nacional, Estadual ou Municipal.

As doações ao FIA possibilitam a qualificação da rede de atendimento, auxiliam no processo de inclusão de jovens cidadãos que vivem em vulnerabilidade social. Sua contribuição, além de auxiliar muitas crianças e adolescentes atendidos diariamente pela rede municipal e conveniada, é um exercício de cidadania.
  
As doações são feitas no momento da declaração através do Programa de Imposto de Renda 2014. Os contribuintes podem doar até 3% do Imposto de Renda devido ao Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) no ato da declaração. Contribuindo para o fundo, o cidadão não terá nenhuma perda financeira ou qualquer forma a mais de despesa, apenas destinará parte do seu imposto de renda devido em prol das crianças e dos adolescentes.

         Os recursos destinados ao FIA são aplicados conforme as demandas e as prioridades apuradas pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. São exemplos de usos possíveis a aplicação: em programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência; em programas de incentivos à guarda e à adoção; em programas e ações que visem à erradicação do trabalho infantil; na profissionalização dos adolescentes; em estudos e diagnósticos sobre a realidade social das crianças e dos adolescentes; e na divulgação dos direitos das crianças e dos adolescentes.

No âmbito municipal, cabe ao CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) o controle, gerenciamento e fiscalização de seus recursos.

Como fazer a doação no ato da elaboração da declaração do Imposto de Renda:

Após concluir toda a declaração de Imposto de Renda, siga os próximos passos:

1º Passo: Na opção "Resumo da Declaração", clique na opção "Doações Diretamente na Declaração - ECA";

2º Passo: Após a abertura da janela "Doação Diretamente na Declaração - ECA", você poderá optar por qual FIA deseja destinar parte do seu IR (Nacional / Estadual / Municipal). Nessa tela, você poderá visualizar o "Valor disponível para DOAÇÃO".

3º Passo: Escolhendo a opção Municipal, você primeiramente terá de escolher o "Estado" e depois o "Município" a que pretende destinar a doação;

4º Passo: Basta salvar sua declaração e transmitir para a base de dados da Receita Federal do Brasil, imprimindo as respectivas guias, se houver.


Ao contribuir com o FIA Municipal, você está decidindo que parte do seu imposto fique em Criciúma, para o desenvolvimento de programas e serviços dirigidos à nossa infância e juventude. Além disso, as doações podem ser deduzidas no Imposto de Renda. Qualquer cidadão pode fazer doação ao FIA, contribuinte ou não do Imposto de Renda.


A doação espontânea (sem dedução do Imposto de Renda), de pessoas físicas ou jurídicas é feita através de transação bancária, mediante depósito no Banco do Brasil, agência 3226-3, conta corrente nº 456289-5.


Os cidadãos que optarem pela doação direcionada podem ainda emitir boleto bancário pelo site (www.conselhofia.com.br) escolhendo a entidade e/ou projeto de sua preferência.

A dedução de doações ao FIA no Imposto de Renda está prevista no art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente e em legislação tributária específica, que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas.


As doações devem ser feitas até o último dia útil do ano para dedução na declaração do Imposto de Renda do ano subsequente ao da contribuição.

O investidor destinará até 1% (pessoa jurídica – lucro real) e até 6% (pessoa física – modelo completo) do imposto de renda devido. O prazo é até 31/12 de cada ano.
No entanto, a pessoa física poderá optar por destinar uma parte de seu imposto devido, a ser verificado na elaboração de sua Declaração (até 30 de abril do ano seguinte). Embora o limite de dedução de pessoa física continue sendo 6%, o contribuinte que preferir destinar no momento da declaração de ajuste poderá deduzir em até 3%, limitado aos 6% totais.

Em resumo:

Pessoas Físicas – Limite de doação: até 6% do Imposto devido, sendo que até 30/04 pode ser deduzido 3% para o exercício 2014.


 Pessoa Jurídica – As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 1% do imposto de renda devido, excluído o adicional, sob forma de contribuição ao FIA. O valor das doações é deduzido diretamente do imposto devido.


Exemplos para pessoa física
Veja em que situação se enquadra. 

1) Você quer destinar dentro do exercício que se está calculando o IR (e você terá imposto a restituir ou imposto a pagar);
DECLARAÇÃO - IR A RESTITUIR (apuração dez/13)

s/ destinação
c/ destinação
IR devido
7.000,00
7.000,00
(-) Doação FIA (6%)

420,00
(=) IR devido
7.000,00
6.580,00
(-) IR retido na fonte
8.500,00
8.500,00
(=) IR a restituir
1.500,00
1.920,00

DECLARAÇÃO - IR A PAGAR (apuração dez/13)

s/ destinação
c/ destinação
IR devido
7.000,00
7.000,00
(-) Doação FIA (6%)

420,00
(=) IR devido
7.000,00
6.580,00
(-) IR retido na fonte
6.500,00
6.500,00
(=) IR a restituir
500,00
80,00

2) Você quer destinar no momento da declaração de ajuste (até 30/04) e você terá imposto a restituir ou imposto a pagar;
DECLARAÇÃO - IR A RESTITUIR (apuração jan a abr/2014 - sem destinação em 2013)

s/ destinação
c/ destinação
IR devido
7.000,00
7.000,00
(-) Doação FIA (3%)

210,00
(=) IR devido
7.000,00
6.790,00
(-) IR retido na fonte
8.500,00
8.500,00
(=) IR a restituir
1.500,00
1.710,00

DECLARAÇÃO - IR A PAGAR (apuração jan a abr/2014 - sem destinação em 2013)

s/ destinação
c/ destinação
IR devido
7.000,00
7.000,00
(-) Doação FIA (3%)

210,00
(=) IR devido
7.000,00
6.790,00
(-) IR retido na fonte
6.500,00
6.500,00
(=) IR a restituir
500,00
290,00

3) Você já destinou até 31/12 e quer fazer uma destinação complementar (e terá imposto a restituir ou imposto a pagar).
DECLARAÇÃO COM IR A RESTITUIR (apuração em jan a abr/2014 com destinação em 2013)

s/ destinação
c/ destinação
IR devido
7.000,00
7.000,00
Limite 6% - 420,00 Limite 3% - 210,00


Se destinei em dez.

280,00
(-) Doação complem.

140,00
(-) Doação FIA (3%)

210,00
(=) IR devido
7.000,00
6.580,00
(-) IRRF
8.500,00
8.500,00
(=) IR a restituir
1.500,00
1.920,00

DECLARAÇÃO COM IR A PAGAR (apuração em jan a abr/2014 com destinação em 2013)

s/ destinação
c/ destinação
IR devido
7.000,00
7.000,00
Limite 6% - 420,00 Limite 3% - 210,00


Se destinei em dez.

280,00
(-) Doação complem.

140,00
(-) Doação FIA (3%)

210,00
(=) IR devido
7.000,00
6.580,00
(-) IRRF
6.500,00
6.500,00
(=) IR a pagar
500,00
80,00


ENTIDADES CADASTRADAS NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA (em 2013):

- Associação Beneficente ABADEUS;
- Associação Beneficente Nossa Casa;
- Associação Cidadania em Ação;
- Associação de Pais e Amigos do Autista da Região Carbonífera – AMA-REC;
- Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma – AFASC;
- Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas;
- Centro de Integração Empresa-Escola;
- Centro Social Marista Ir. Walmir;
- Centro Social Urbano;
- Comunidade Terapêutica Desafio Jovem de Criciúma;
- Instituto de Educação Especial Diomício Freitas – Associação Pestalozzi de Criciúma;
- Multiplicando Talentos;
- Secretaria Municipal do Sistema Social (Abrigo Lar Azul e Serviço de Medida Socioeducativa – Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade).

Contribuindo para o FIA, você estará contribuindo para o futuro de nossa cidade!