quarta-feira, 28 de maio de 2014

Da criança à mãe adotiva: “Por que você demorou tanto para me buscar?” - Folha de São Paulo

Da criança à mãe adotiva: “Por que você demorou tanto para me buscar?”

POR BRASIL
27/05/14  07:00
NATÁLIA CANCIAN, DE SÃO PAULO

Nunca houve tanta gente “indiferente” no país.
Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que, a cada ano, aumenta o número de interessados em adotar uma criança que são indiferentes em relação à cor, ao sexo e à idade dos futuros filhos.
Para o Judiciário, essa é uma boa notícia: com menos exigências dos candidatos a adotar, aumentam as chances de mais crianças que esperam nos abrigos encontrarem uma família.
Um exemplo: de 2010 a 2014, a proporção de pretendentes que aceitava somente crianças brancas caiu de 39% para 29%. Já a de indiferentes em relação à cor passou de 29% para 42,5%.
O casal Flávia e Thales, de MG, estava nesse último grupo. Ao preencherem o cadastro, em 2009, só fizeram uma restrição: a idade, menor que dois anos.
O tempo passou e eles mudaram o pedido: de dois anos, passaram a aceitar uma criança de até seis.
Foi aí que apareceu a pequena Maria (nome fictício), hoje com quatro anos, dois deles em um abrigo. “Um dia, ela falou: Por quê, mãe? Por que você demorou tanto para me buscar?”, conta Flávia.
Abaixo da foto, o depoimento à Folha dessa mãe adotiva:
Os irmãos Matheus, 7, e Maria (nome fictício), 4, em sítio no interior de Minas Gerais Foto de arquivo pessoal
Os irmãos Matheus, 7, e Maria (nome fictício), 4, em sítio no interior de Minas Gerais
Foto de arquivo pessoal
O primeiro encontro com a Maria [nome fictício] foi numa sala do fórum. Entrei primeiro para conversar com ela, e meu marido e o meu filho ficaram do lado de fora.
Assim que eu a vi, fiquei emocionada. Ela é uma criança muito alegre. Conversamos e eu perguntei: Você quer que eu seja sua mãe? Ela disse “quero!” e veio para o meu colo.
Depois entraram os dois. Foi ótimo, já na hora foi “meu irmão”, “minha irmã”. Correram por toda a comarca, até na sala do juiz.
Eu e meu marido sempre tivemos vontade de adotar. Entramos na fila de adoção quando o Matheus estava com dois anos. Na época queríamos até a idade dele. A assistente social avisou que ia ser difícil.
Não colocamos restrição de cor nem de sexo, nada. Foram cinco anos de espera. Fizemos o cadastro em 2009. Com o tempo, nosso filho cresceu e aumentamos o limite de idade também.
Nos tornamos padrinhos de um menino em um abrigo, que sempre vem passar um tempo com a gente, e mudamos de cidade.
Foi quando recebi uma ligação. Era uma assistente social. Gelei.
Ela contou que havia uma menina devolvida por outro casal que a havia adotado. Eles não queriam que ela voltasse para o abrigo, sozinha, então, se aceitássemos, nós a encontraríamos no fórum dali a dois dias.
Nossa situação foi atípica, porque há sempre um período de convivência com a criança antes de ela ser adotada. E ela iria direto para casa.
Antes, também falei com o meu filho, porque não queria impor nada para ele. E contei a história. Perguntei: “E aí meu filho, o que a gente faz?”. E ele disse: “Temos que trazer ela para a nossa casa e ser a família dela”.
ADAPTAÇÃO
Pela minha experiência, com filho, o primeiro mês é sempre difícil. Quando o Matheus nasceu, tive que me adaptar a ele, mas ele nasceu já adaptado a mim. Com o filho adotivo é assim: eu, a família e ela tivemos que nos adaptar.
Ela é muito sapeca, mexia em tudo, quebrava tudo, um furacão. Então tivemos que, desde cedo, conversar e ensinar as regras. O pessoal que me vê andando com ela hoje brinca: “Flávia, é a mesma menina?” Hoje ela já me pergunta: “Mãe, eu posso?”
O primeiro mês foi bem turbulento. Ela inventava algumas coisas, botava culpa no outro. Percebi que ela tinha medo de ser devolvida. Um dia, eu disse: “Filha, não importa se você fizer tudo errado, eu vou te colocar de castigo. Mas vou te amar pro resto da vida.”
Aí ela perguntou: “Você vai cuidar de mim para sempre?” E eu disse: “Vou”. Agora melhorou.
Muita gente fala para mim: “Você é doida, filho adotivo dá problema.” Não acho. Eu sei que isso não é questão de sangue.
Quando ela chegou, ela não sabia as letras, nada do que as outras criancinhas já sabiam. Passei três meses com ela em uma rotina de estudos. Ensinei as cores, fizemos músicas.
Tinha a hora de estudar, de brincar e de ver TV. Ela fazia manha, cruzava os bracinhos. Eu insistia, explicava que, se estudar, a gente pode ser o que quiser. Agora ela já está lendo mais que os meninos da sala dela [ri].
DEMORA
Um dia, ela falou: “Por quê, mãe? Por que você demorou tanto para me buscar?”
Expliquei que, assim que a assistente social me ligou, nós corremos para buscá-la. Mas ela continuou perguntando, e eu ficava sofrendo com isso. Parecia que a culpa era minha.
Um dia, eu expliquei: “Filha, tem gente que não pode ser mãe e pai. E tem quem sempre quis ser”. Hoje, ela mesma conta a história dela para as pessoas, de quando disse: “eu quero, quero!”.
Minha filha é muito linda, cheia de cachinhos. É maravilhosa [emociona-se], do jeito que eu sempre sonhei.
No início, eu tive dificuldade. Ela viu uma princesa loira e falou: “Olha mãe, que nem eu.” E não quero que ela queira ser loira, quero que ela goste de ser como é, negra.
Agora, ela já vê uma mulher negra na TV e fala: “Olha, que nem eu!”
Uma vez, uma senhora falou: “Ela deve ter puxado o pai, porque a mãe é que não foi.” Há essas pequenas coisas. Mas ela diz: “essa é minha mãe, meu pai e meu irmão”.
Já fiz as contas. Levei cinco anos para adotar. Quando entrei na fila, a mãe dela engravidou. Por isso penso que ela já era para ser minha.
Estar com ela é muito prazeroso. Antes, sentia que ela dizia “te amo” como falava para todo mundo, para agradar. Esses dias ela disse: “Acho que eu te amo de verdade”. Para mim, isso vale a vida.”

Texto extraído do site da Folha de São Paulo.

quinta-feira, 22 de maio de 2014

SEGUNDO CONSELHO TUTELAR DE CRICIÚMA - RECOMENDAÇÃO EXPEDIDA

A 8ª Promotoria de Justiça de Criciúma, no dia 19/05/2014, expediu recomendação ao Prefeito Municipal e ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Criciúma para que se dê início a implantação do segundo Conselho Tutelar no Município de Criciúma.

A necessidade de um novo órgão protetivo no município restou apurada no Inquérito Civil nº 06.2013.00002889-3, observando-se o crescimento populacional da cidade, sua extensão territorial e aumento de casos que reclamam atendimento, havendo, inclusive, o próprio reconhecimento por parte do Prefeito Municipal, Secretária Municipal do Serviço Social e Habitação e Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes 

Segue, abaixo, a íntegra do ofício encaminhado ao Prefeito e CMDCA com a respectiva recomendação.


"O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Promotor de Justiça, Curador da Infância e Juventude, em resposta ao Ofício Circular CMDCA nº 004/2014, vem expor as seguintes considerações e, ao final, recomendar:

A necessidade de implantação de um segundo Conselho Tutelar no município de Criciúma é situação pública e notória diante de sua extensão territorial, crescimento populacional da cidade e aumento de casos que reclamam atendimento do órgão protetivo.

Tal necessidade foi averiguada através de Inquérito Civil nº 06.2013.00002889-3, instaurado pela 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, através de levantamento de dados de atendimento, bem como pelo próprio reconhecimento por parte do Prefeito Municipal, Secretária Municipal do Serviço Social e Habitação e Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes.

No final do ano de 2013, mais precisamente em 20 de dezembro, foi editada Lei Municipal nº 6.382, onde restou "autorizadaa criação posterior de outros Conselhos Tutelares, a serem instalados a critério e por resolução do Conselho de Direitos, bem como do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, que delimitarão a competência geográfica de cada um, com base nas informações do SIPIA/CT/WEB" (art. 2º, parágrafo único).

A inviabilidade para a implementação do novo órgão protetivo no município, segundo o Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes, residiria na disposição expressa da Resolução nº 152/2012, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA - de que "Não haverá processo de escolha para os Conselhos Tutelares em 2014" (art. 2º, VI).

Com a devida vênia, tal disposição não poderá servir de óbice para o atendimento das crianças e adolescentes deste município.

A Constituição Federal de 1988 previu em seu artigo 227, a prioridade absoluta no atendimento e garantia dos direitos inerentes às crianças e adolescentes:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Por sua vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 3º, inaugura a chamada Doutrina da Proteção Integral, capaz de garantir às crianças e adolescentes todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se-lhes, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

As normas que regem o direito infantojuvenil devem ser interpretadas em favor das crianças e adolescentes, levando-se em conta "os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento" (art. 6º, ECA)

A Resolução 152/12, que dispôs "sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território nacional a partir da vigência da lei 12.696/12", não abordou o fato da necessidade de criação e implantação de novo Conselho Tutelar. 

A norma tratou apenas de regra de transição sobre a prorrogação dos mandatos de conselheiros tutelares empossados em 2011 e 2012 e o período dos mandatos daqueles empossados em 2013. Em razão disso, impediu processo de escolha em 2014 que, salvo melhor juízo, referia-se a Conselho Tutelar já existente.

Havendo reconhecida necessidade de mais um órgão de proteção no município, não há razão de se esperar até outubro de 2015, quando das eleições unificadas para implantação do novo Conselho Tutelar. Haveria evidente prejuízo no atendimento às crianças e adolescentes. 

Em resumo: diante da interpretação mais favorável às crianças e adolescentes do município de Criciúma, observando-se a proteção integral e prioridade absoluta, torna-se possível a instalação imediata de novo Conselho Tutelar, com processo de seleção ainda neste ano de 2014, para cumprir mandato extraordinário até a posse daqueles a serem escolhidos no processo unificado de 2015.

Diante deste posicionamento, é que o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, através da 8ª Promotoria de Justiça de Criciúma, Curadoria da Infância e Juventude, manifesta-se favorável à implantação do segundo Conselho Tutelar neste município expedindo-se, para tanto, a recomendação que segue anexa.



                   RECOMENDAÇÃO


      
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Promotor de Justiça, Curador da Infância e Juventude, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com base no Inquérito Civil nº 06.2013.00002889-3 e fulcrado no artigo 201, VIII,  do Estatuto da Criança e do Adolescente; no artigo 27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8625/93; artigo 83, XII, da Lei Complementar Estadual nº 197/2000, e

CONSIDERANDO ser o Ministério Público, diante do disposto no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988 e no artigo 201, inciso V, do Estatuto da Criança e Adolescente (Lei nº 8.069/90), o órgão público encarregado de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência;

CONSIDERANDO dispõe o art. 201, VIII e XI, da Lei nº 8.069/90 que é competência do Ministério Público "zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis";

CONSIDERANDO o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, consagrado nos artigos 3º e 4º da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente[1]) e a necessidade do Município de Criciúma adequar-se às normas relativas à política de atendimento aos direitos à infância e juventude;

CONSIDERANDO que o artigo 3º, da Resolução 139, do CONANDA indica que, caberá aos Municípios criar e manter os Conselhos Tutelares, observada,  preferencialmente, a proporção mínima de um Conselho para cada cem mil habitantes;

CONSIDERANDO que, no curso da instrução do Inquérito Civil nº 06.2013.00002889-3, instaurado nesta 8ª Promotoria de Justiça para averiguar as condições de funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Criciúma, constatou-se que a necessidade de implantação de um segundo Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO edição da Lei Municipal nº 6.832, de 20 de dezembro de 2013, que, em seu artigo 2º, parágrafo único, dispõe: "Fica autorizada a criação posterior de outros Conselhos Tutelares, a serem instalados a critério e por resolução do Conselho de Direitos, bem como do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, que delimitarão a competência geográfica de cada um, com base nas informações do SIPIA/CT/WEB";

RECOMENDA, com fundamento no artigo 201, § 5º, da Lei nº 8.069/90 (ECA), ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma (CMDCA), bem como à Prefeitura Municipal de Criciúma, através de sua Secretaria do Sistema Social, a implantação do segundo Conselho Tutelar no Município de Criciúma.

A partir da instalação do novo Conselho Tutelar, deverá o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente deflagrar o respectivo processo de escolha de seus membros, observando-se os critérios contidos na legislação vigente.

Fixa-se o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste, para atendimento da presente recomendação e encaminhamento das providências adotadas.

Caso haja descumprimento da presente RECOMENDAÇÃO, fica o destinatário advertido que serão tomadas por parte do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, todas as providências legais e cabíveis para proteção e integral atendimento dos interesses das crianças e adolescentes.

Criciúma, 19 de maio de 2014.       
 

     MAURO CANTO DA SILVA
                                     Promotor de Justiça
                      Curador da Infância e Juventude


[1]Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à  juventude.

5 respostas às dúvidas mais comuns sobre os Conselhos Tutelares

5 respostas às dúvidas mais comuns sobre os conselhos tutelares

                                                                                Juliana Sada, do Promenino com Cidade Escola Aprendiz

Créditos: Mauricio Gouvea

Apesar de existirem há mais de 20 anos, os conselhos tutelares ainda são pouco compreendidos. São mais de cinco mil espalhados pelo país. Pode parecer bastante, mas ainda nem todos os municípios contam com esse órgão fundamental na defesa dos direitos de crianças e adolescentes. 
 
Promenino reuniu aqui as dúvidas mais comuns sobre os conselhos tutelares, como funcionamento e funções, e pretende esclarecê-las a seguir. Confira!
 
1. Qual o papel dos conselheiros tutelares?
Criados em 1990 pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), os conselhos tutelares têm a tarefa de garantir os direitos da população de até 17 anos. A atuação desse órgão ocorre diante de uma situação de ameaça ou de violação dos direitos com o objetivo de proteger a criança ou o adolescente que está em situação de vulnerabilidade. O conselho não é responsável por atender as crianças e sim atuar para que os órgãos responsáveis realizem o atendimento.  
2. Quem compõe o conselho tutelar?
Segundo a legislação nacional, para ser conselheiro é necessário ter mais de 21 anos, residir na cidade onde se pretende atuar e possuir reconhecida idoneidade moral. Alguns municípios têm outros pré-requisitos estabelecidos por lei municipal. O conselho é composto por cinco pessoas que são escolhidas por meio de eleição na cidade. Em 2015, pela primeira vez, o processo eleitoral será unificado em todo o país e ocorrerá no mês de outubro. Os conselheiros tomarão posse em 2016 e terão um mandato de quatro anos, sendo permitida uma reeleição.
 
3. Como entrar em contato com o conselho tutelar? 
Alguns conselhos tutelares possuem e-mail, telefone fixo e celular para atender as denúncias de violações de direitos. Em outros, o atendimento é apenas presencial. O cadastro mais recente de todos os conselhos tutelares do país está disponível aqui. Quanto mais informação for fornecida, mais eficaz é o trabalho dos conselheiros. 
 
Outra maneira de fazer a denúncia é por meio do Disque 100, a ligação é gratuita e pode ser anônima. O serviço funciona em todo o país e encaminha as denúncias para os conselhos tutelares. Já o aplicativo Proteja Brasil, disponível para celulares e tablets, identifica a localização do denunciante e indica o endereço e telefone do conselho tutelar mais próximo. 
 
4. Quais são as atribuições do conselho tutelar?
Cabe a esse órgão receber e acompanhar casos de crianças ou adolescentes que estejam com seus direitos ameaçados ou violados. Segundo o ECA, isso pode ocorrer por ação ou omissão do Estado e da sociedade; por falta, omissão ou abuso dos responsáveis; e por ação da própria criança ou adolescente. 
 
A partir de algumas dessas situações, o conselheiro encaminha o caso para os órgãos responsáveis que devem agir garantindo os direitos. Por exemplo, se a criança está sem vaga na escola o conselho busca a escola ou a secretaria de educação para que seja providenciada a vaga. Quando o encaminhamento não resolve a questão, o conselho tutelar pode recorrer à justiça para que o órgão responsável tome as providências. 
 
Também é atribuição do conselho tutelar atender e orientar os pais e responsáveis, podendo aplicar medidas como encaminhamento para programas de promoção da família ou de tratamento e orientação a alcoólatras e toxicômanos; e emissão de advertências, quando houver conduta que ameace o direito dos filhos. 
 
O conselho tutelar também é responsável por fiscalizar as entidades de atendimento, encaminhar demandas ao Ministério Público ou ao Judiciário, assessorar o poder público na elaboração de orçamento para planos e programas de atendimento aos direitos das crianças, entre outras ações. 
 
5. A qual órgão o conselho tutelar responde? 
Ele é vinculado ao Poder Executivo Municipal, mas se caracteriza como uma instituição independente. Isso quer dizer que o conselho não precisa da permissão de nenhum órgão para agir e que não é submisso à prefeitura. Assim, o conselheiro é um servidor público, no entanto não é empregado e nem subordinado ao prefeito. 
 
O conselho tutelar pode ser fiscalizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pela Justiça da Infância e da Juventude e pelo Ministério Público. Sendo que o Poder Judiciário pode rever uma decisão do conselho tutelar, a partir do pedido de quem se sentiu prejudicado. As entidades e a sociedade civil também podem fiscalizar o funcionamento do conselho tutelar para garantir que cumpra sua função de proteção às crianças e adolescentes. 
 
Texto extraído do site Promenino. Confira o original clicando aqui.

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Ajude a combater a exploração sexual infantojuvenil

O dia 18 de Maio, Dia Nacional de Combate à Violência e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, tem como principal objetivo alertar e conscientizar a sociedade sobre o tema.

A data foi instituída pela Lei Federal n. 9.970/00 e lembra o ''Caso Aracelli'', um violento crime sexual cometido contra uma menina de oito anos, em 1973, na cidade de Vitória, no Espírito Santo, em que os criminosos nunca foram responsabilizados.
Infelizmente casos como esse, ocorrido há 41 anos, ainda são realidade no Brasil. Em 2013, o Ministério Público de Santa Catarina recebeu, via Disque Denúncia Nacional (Disque 100), 1.309 denúncias de violência sexual contra criança ou adolescente, o que representa 31,88% do número total de denúncias recebidas na área da infância e juventude, conforme dados repassados pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH. Essas cifras, entretanto, estão longe de representar a realidade, já que em relação ao abuso sexual intrafamiliar, esses números devem representar menos de 10% do total de casos, uma vez que prevalece a ''síndrome do segredo''.
''A violência sexual contra a criança e o adolescente é uma das violações mais perversas, pois fere o direito à saúde (física e emocional), à liberdade, ao respeito e à dignidade de suas vítimas, acarretando consequências que serão carregadas, possivelmente, por toda a vida.'', afirma Marcelo Wegner, Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público de Santa Catarina.
Neste ano, em especial, existe a tendência do problema se agravar por conta da realização da Copa do Mundo no Brasil. Ações em todo o país chamam a atenção para o problema. O Proteja Brasil é uma delas.
O aplicativo para smartphones e tablets, desenvolvido em parceria entre o UNICEF, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH) e a organização não governamental CEDECA-Bahia, foi criado para facilitar denúncias de violência contra crianças e adolescentes. A partir do local onde o usuário está, o "Proteja Brasil'' indica telefones para denúncias e endereços de delegacias, conselhos tutelares e organizações que ajudam a combater a violência contra a infância e adolescência nas principais cidades brasileiras. Também é possível ter acesso a informações sobre os tipos de violência.

Veja como funciona o aplicativo:



A mobilização deve ser de todos:
O Ministério Público, em parceria com o Fórum Catarinense pelo Fim da Violência e da Exploração Sexual Infantojuvenil, lança, mais uma vez, a ''Campanha de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantojuvenil'', buscando romper os pactos de silêncio e orientar a sociedade acerca das formas de prevenção e ação frente a exploração e o abuso sexual praticados contra crianças e adolescentes.



Você também pode ser um aliado no enfrentamento ao problema. Informe-se, saiba como denunciar e mobilize-se.

Informe-se e saiba como agir:
Qual a diferença entre pedofilia e abuso sexual infantil? Como saber se uma criança foi abusada? Como funciona o disque 100 e como denunciar a violência sexual infantil? O Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva responde a doze perguntas sobre o assunto. Você pode assistir, no YouTube, ao vídeo na íntegra, ou ir direto às perguntas que atendem às suas dúvidas:

Veja como denunciar:
Disque-denúncia nacional: telefone 100
Coordenação: Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República - todos os dias da semana (inclusive feriados), das 8h às 22h.
Em Santa Catarina:
Procure o Conselho Tutelar do município ou telefone para 190 - todos os dias da semana (inclusive feriados), ininterruptamente.

Acesse os links úteis sobre o tema e saiba mais:

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

quinta-feira, 8 de maio de 2014

PALESTRA - ESCOLA HERCÍLIO AMANTE

Hoje,  08 de maio de 2014, a noite é de palestra na Escola Municipal de Ensino Fundamental Hercílio Amante, bairro Vila Floresta, que  atende alunos do primeiro ano ao nono ano do Ensino Fundamental

A palestra abordará o tema "Educação e o papel da Família, Estado e Sociedade".

Fico grato pelo convite formulado pela direção do educandário.

Quem desejar acompanhar o dia a dia da Escola, sugiro curtir a página do Facebook que pode ser acessada clicando aqui.

Cordialmente,

Mauro Canto da Silva
Promotor de Justiça

ADOÇÃO - RÁDIO SOM MAIOR

Prezados,

No dia de hoje (08/05/2014) participarei do programa Ponto a Ponto, da rádio Som Maior (FM 100.7) de Criciúma, ancorado pela jornalista Karina Farias, sobre o tema ADOÇÃO.

O programa vai ao ar as 17h.

O Ministério Público de Santa Catarina é parceiro da campanha "Adoção, Laços de Amor" que  tem o objetivo de reduzir o número de crianças e adolescentes acolhidos em instituições do Estado.
Por meio da divulgação de histórias reais, a campanha busca sensibilizar os futuros pais, mostrando a adoção de adolescentes, de grupos de irmãos e crianças com deficiência. Histórias felizes que podem fazer com que os interessados em adotar ampliem o olhar e mudem seus planos.
A campanha também realiza ações voltadas para dar mais agilidade nos processos de adoção.

Santa Catarina tem cerca de 1.600 crianças e adolescentes em instituições de acolhimento, muitas já aptas para adoção. A maioria, no entanto, tem acima de oito anos, o que contraria o desejo da quase totalidade daqueles que pretendem adotar. Entre os que planejam acolher em seus corações, vidas e lares um filho adotivo, aproximadamente, 80% preferem uma criança de até três anos.

Este fato foi a grande motivação da campanha, que ocorre mostrando como os laços de amor nascem entre novos pais e filhos, independentemente de idade, gênero ou qualquer outra condição.

Se desejar conhecer mais sobre a campanha e adoção clique aqui.

Cordialmente,

Mauro Canto da Silva
Promotor de Justiça

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Projeto contra abandono e evasão escolar é implantado por NCE e Promotoria


Os ajustes finais sobre a parceria foram definidos nesta manhã em visita do promotor da vara infantil ao NCE
 / Fotos: Denise PossebonTexto: Denise Possebon


A permanência e inserção de adolescentes e crianças nas escolas municipais é um dos principais focos do Núcleo Cooperacional de Educação (NCE). Visando qualificar e agilizar o atendimento e procedimentos que incentivam o retorno do aluno ao colégio, o “Projeto de controle, acompanhamento e contensão de abandono e evasão escolar da Rede Municipal de Educação de Criciúma” foi criado em parceria das Secretarias Municipais de Educação e de Assistência Social com a Promotoria.
Em visita do promotor da Vara Infantil Mauro Canto da Silva ao NCE nesta manhã (7), a secretária Municipal de Educação, Rose Reynaud e representantes do núcleo e de ambas secretarias envolvidas, definiram os últimos ajustes para a implantação do projeto. Silva conheceu o espaço e a estrutura do local e logo após participou da reunião. O serviço do projeto será voltado à aproximadamente 17 mil alunos que integram a rede municipal e do qual muitos recebem atendimento psicopedagógico, psicológico e fonoaudiólogo no NCE.
Para que o número de retorno de crianças seja ainda mais positivo, Rose conta com a ação judiciária. “Nosso intuito é otimizar os serviços que já temos, que são feitos através do conselho tutelar e de entidades como o CRAS, por exemplo, através do encaminhamento ao Programa de Combate à Evasão Escolar (Apoia). Se nenhum destes órgãos der resultado para que o aluno retorne a escola, então entra a promotoria para auxiliar agindo como uma parceria bastante integrada” afirma a secretária.
O promotor afirma estar a disposição para qualquer eventualidade ou caso recorrente ao assunto. “A promotoria a qualquer hora pode ser acionada, mas o objetivo deste projeto preventivo é justamente saber qual setor acionar em determinados casos” explica Silva. Dados sobre a evasão escolar já foram levantados para definir as ações a serem realizadas no projeto. Planos para o futuro foram debatidos também foram debatidos durante a manhã de hoje.
* Publicação extraída do site da Prefeitura Municipal de Criciúma