sexta-feira, 24 de outubro de 2014

ELEIÇÃO - CONSELHO TUTELAR - NOVA VENEZA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL PÚBLICO Nº 01/2014


Abre inscrição para escolha e eleição de membros do Conselho Tutelar, estabelece o calendário e dá outras providências.

LUCIMAR TERESINHA ROMAGNA, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Veneza, SC, no uso de suas atribuições legais, torna público que, com base na Lei Federal n.º 8.069/90 (ECA), Lei Federal 12.696/12, Lei Municipal nº 2.397/14, Lei Municipal n.º 2.308/13, Lei Municipal n.º 1.829/07,  e Resolução nº 152 do CONANDA, estarão abertas as inscrições para a escolha de 01 (um) membro titular e  suplentes para o Conselho Tutelar de Nova Veneza, SC.

Período de inscrição: 17/11/2014 à 19/11/2014
Local: CIVE – Centro Integrado Veneziano, sito a Rua Dr. Cesare Tibaldeschi, n.º 200, Centro, Nova Veneza, SC.
Horário: 8:30 h às 11:30 h
Número de vagas: 01 (um) titular e  suplentes.
Validade do mandato: até 09 de janeiro de 2016, conforme Lei 12.696/12.
Vencimento:  CC-7 - R$ 831,54

Carga horária: 20 horas/semanais e plantões


1 – DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS:

Art. 1º - Poderão concorrer os candidatos inscritos que preencham os seguintes critérios:
I – Reconhecida Idoneidade moral;
II – Idade Superior a 21 (vinte e um) anos;
III – Residir no Município de Nova Veneza;
IV – Escolaridade mínima Ensino Médio completo.;
V- Possuir Carteira Nacional de Habilitação Categoria B;
VI – Participar, com frequência de 100% (cem por cento), de curso prévio, promovido pelo CMDCA, sobre a política de atendimento a criança e ao adolescente e a Lei Federal nº 8.069/90.

Art. 2º - Para inscrição é necessário apresentar os seguintes documentos:
I –  Cópia do título de eleitor e comprovante da última votação;
II – Cópia do comprovante escolar de conclusão do ensino médio;
III – Certidão negativa dos cartórios criminais da Comarca;
IV – Cópia da cédula de identidade;
V – Comprovante de residência no Município de Nova Veneza (talão de água, luz ou telefone);
VI – Cópia da Carteira Nacional de Habilitação;
VII – Apresentação de requerimento e ficha de inscrição (fornecido pelo Conselho no momento da inscrição) devidamente preenchidos, acompanhado da documentação acima citada.

Parágrafo Único – A inscrição poderá ser realizada por procuração, reconhecida em cartório.

Art. 3º - Conforme a Lei Municipal n.º 2.308/13, ficam impedidos de servir o mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro(a), genro ou nora, irmãos(as), cunhado(a), tio(as), sobrinhos(as), padrasto ou madrasta e enteado(a).

Art. 4º -  Entende-se o impedimento do candidato em relação à autoridade judiciária, ao representante do Ministério Público e aos integrantes da Polícia Civil e Militar, em exercício na Comarca, no foro regional ou do distrito local.

2 – DA PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Art. 5º - Encerrado o prazo de inscrição, e deferido os candidatos pelo CMDCA, com anuência do Ministério Público, deverá ser publicado edital com a relação destes na imprensa, para ciência pública;

Art. 6º - A partir da publicação do edital, qualquer pessoa natural ou jurídica da comunidade, terá 02 (dois) dias para impugnar quaisquer candidatura, com base nos critérios da inscrição de candidatos, oferecendo-se, contudo, prova do legado.

Art. 7º - O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias, a partir da intimação para se manifestar sobre a mesma.

Art. 8º – Após 01 (um) dia da manifestação do impugnado, o CMDCA irá reunir-se para julgar as impugnações.

3 – DA ELEIÇÃO

Art. 9º - A eleição será feita por votação secreta, onde será facultado à todos os eleitores de Nova Veneza a participação do processo eletivo do Conselho Tutelar, que será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e fiscalizada pelo Ministério Público.

Parágrafo 1º – Os eleitores que quiserem participar da eleição do Conselho Tutelar deverão comparecer às seções preestabelecidas pela Coordenação dos trabalhos eleitorais munidos de título de eleitor e documento com foto , nos locais e horários previstos, de acordo com o calendário oficial em anexo.

Parágrafo 2º - Em caso de empate entre os candidatos, ficará eleito, por ordem de classificação o candidato que tiver maior idade, observando ano, mês e dia.  Caso permaneça o empate, o segundo critério adotado será o grau de instrução.

4 – DO LOCAL DE VOTAÇÃO

Art. 10º - Para a realização do processo eleitoral serão colocados a disposição 05 (cinco) locais de votação, sendo as seções distribuídas conforme determinação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.


a) Terão como local de votação a E. E. B. ABÍLIO CÉSAR BORGES, sito a Rua Alfredo Pessi, n.º 384, Centro, Nova Veneza, SC, os eleitores com seção eleitoral n.º 01, 02, 03, 04, 05, 06 , 07  e 187(E.E.B. Abílio César Borges).

b) Terão como local de votação a E. E. B. HUMBERTO HERMES HOFFMANN, sito a Rod. José Spillere, s/n.º, Caravaggio, Nova Veneza, SC, os eleitores com seção eleitoral n.º 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 ,180 e 189 (E.E.B. Humberto Hermes Hoffmann);

c) Terão como local de votação a E. E. B. JULIETA TORRES GONÇALVES, sito a Rua Antônio Michels. s/n.º, São Bento Baixo, Nova Veneza, SC, os eleitores com seção eleitoral n. º 17, 18 e 19 (E.E.B. Julieta Torres Gonçalves); com seção eleitoral n.º 15 e 16 (E. M. Ítalo Amboni); com seção eleitoral n.º 20  (E.I. São Bonifácio) e com seção eleitoral n.º 30 e 31 (E.M. Vitor Savi).

d)Terão como local de votação a E.B.M. LÍBERO UGIONI, sito a Rua Antônio Aléssio, s/n.º, São Francisco, Nova Veneza, SC, os eleitores com seção eleitoral n.º 29 (E.B.M. Líbero Ugioni) e com seção eleitoral n.º 27 e 28 (E.M. Vila Maria).

e) Terão com local de votação a E. B. M. BAIRRO BORTOLOTTO, sito a Rua Antônio Destro nº 15, Bairro Bortolotto, Nova Veneza, SC, os eleitores com  seção eleitoral n.º 32, 33 e 184 (E. B. M. Bairro Bortolotto) e com seção eleitoral n.º 24, 25 e 26 (E.M. Augusto Mondardo).


5 – DA POSSE E DO MANDATO

Art. 11º - Candidatos empossados em 2014 terão mandato extraordinário até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado para eleição de Conselho Tutelar no Brasil, que será na data de 04 de outubro de 2015, conforme Lei Federal 12.696/12.

Art. 12º - O mandato dos conselheiros tutelares empossados no ano de 2014, cuja duração ficará prejudicada, não será computado para fins de participação no processo de escolha subsequente , que ocorrerá em 2015, conforme art. 2º, inciso da Resolução nº 152 do CONANDA.

Art. 13º - A candidata eleita terá sua posse dia 05 de janeiro de 2015.

6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente informa que os candidatos devem ter pleno conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Art. 15º - Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA.

Nova Veneza, SC,  20  de outubro de 2014.

 




LUCIMAR TERESINHA ROMAGNA

Presidente do CMDCA



 
 
ANEXO I
CALENDÁRIO OFICIAL

PERIODO
HORÁRIO
ASSUNTO
LOCAL
Até 24/10/2014

Publicação de Edital
CIVE, Prefeitura e Jornal Oficial .
De 17/11/2014 à 19/11/2014
08:30h às 11:30h
Inscrição dos Candidatos
Prédio do CIVE, sito a Rua Cesare Tibaldeschi, n.º 200, Centro, Nova Veneza – SC
24/11/2014

Homologação e publicação dos inscritos.
CIVE, Prefeitura e Jornal Oficial
25/11/14 e 26/11/14

Prazo para impugnação

27/11/14 a 01/12/14

Prazo para resposta à impugnação

02/12/2014

Reunião do CMDCA para julgamento das impugnações

04/12/2014

Publicação dos candidatos que concorrerão às eleições
CIVE, Prefeitura e Jornal Oficial
11/12/2014
09:00h às 16:00h
Dia da Eleição
- E. E. B. Abílio César Borges,
- E.B.M. Bairro Bortolotto
- E. E. B. Humberto Hermes Hoffmann,
- E. E. B. Julieta Torres Gonçalves,
- E.B.M. Líbero Ugioni

11/12/2014
Após 16:00h

Apuração dos votos

Teatro Municipal de Nova Veneza
05/01/2015

Posse da candidata eleita.






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