sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Por que não explicar tudo para a criança pequena

“O ser humano leva 21 anos para adquirir maior consciência das coisas. Esse tempo é o tempo que o sistema nervoso central leva para mielinizar todas suas células nervosas, isto é, deixa-las maduras. Essa bainha de mielina é a responsável pelas conexões nervosas (sinapses) entre os neurônios. A criança não tem consciência das coisas como nós adultos já a temos. Ela não tem discernimento, crítica e julgamento ainda sobre as coisas da vida. Ter consciência significa fazer as sinapses entre os neurônios. Nas sinapses há um dispêndio de energia muito grande. Quando exigimos da criança que aprenda algo com a cabecinha, ou entenda as coisas como nós queremos que ela entenda, estamos fazendo com que ela use essas forças formativas que estão plasmando os órgãos para a compreensão e o entendimento e aí nós as desvitalizamos e promovemos uma má formação dos órgãos para o resto de suas vidas!”

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O ser humano leva 21 anos para adquirir maior consciência das coisas. Esse tempo é o tempo que o sistema nervoso central leva para mielinizar todas suas células nervosas, isto é, deixa-las maduras. Essa bainha de mielina é a responsável pelas conexões nervosas (sinapses) entre os neurônios.

Nos primeiros anos de vida, até a troca dos dentes, por volta dos seis anos, a mielinização para a aprendizagem está sendo formada. A consciência da criança está ainda num estado de sono nesta etapa da infância,ou seja, ela não tem consciência das coisas como nós adultos já  a temos. Por isso que a criança é criança e depende de nós para tudo. Ela não tem discernimento, crítica e julgamento ainda sobre as coisas da vida.

Ter consciência significa fazer as sinapses entre os neurônios. Nas sinapses há um dispêndio de energia muito grande. Por isso que quando prestamos atenção em algo ou quando usamos por demais nossos órgãos dos sentidos nos sentimos cansados. À noite necessitamos dormir para repor essa energia gasta durante o dia de vigília, de atenção a tudo.

Em antroposofia costumamos dizer que nos sete primeiros anos o corpo da vida ( vital, ou etérico) da criança está sendo plasmado, formado. Seus órgãos ao nascer não estavam de todo amadurecidos e para que esse amadurecimento ocorra é necessário ter energia, vitalidade. Lembre-se sempre que consciência é gasto de energia, é queima de substância cerebral.

O cérebro também é um órgão e ele é a base para o pensamento. Se a criança até três anos está formando cérebro para pensar como é que ela pode usá-lo pensando? Não se cozinha feijão numa panela que ainda está sendo feita! Como a criança ainda não tem a coordenação fina pronta porque lhe dar um lápis, uma agulha? Se ela ainda não se administra nos perigos porque lhe dar a tesoura, a faca?

Outros órgãos como o fígado, pulmões, coração, rins, estão amadurecendo também e quando exigimos da criança que aprenda algo com a cabecinha, ou entenda as coisas como nós queremos que ela entenda, estamos fazendo com que ela use essas forças formativas que estão plasmando os órgãos para a compreensão e o entendimento e aí nós as DESVITALIZAMOS e promovemos uma má formação dos órgãos PARA O RESTO DE SUAS VIDAS!

Já está provado pela ciência que o avanço da doença ALZHEIMER é também decorrente de uma exigência precoce do sistema neurosensorial na infância. Rudolf Steiner cita muitas vezes esse fator em seus livros. Por isso que a Pedagogia Waldorf, por estar baseada numa ciência antroposófica, preocupada em formar seres humanos saudáveis, verdadeiros e livres, é totalmente contra a alfabetização precoce. Essa pedagogia prima por excelência pela saúde física, emocional, mental e espiritual da criança e do adolescente principalmente no período de seu desenvolvimento.

Hoje, com essa mania de escolarização precoce, as crianças de um modo geral estão muito doentes: depressão, dores de barriga, dores de cabeça, pedra nos rins, pneumonia, cansadas, entediadas, tristes apáticas… O que estamos fazendo com nossas crianças?

As crianças aprendem pelo movimento e pela repetição. Se quiser que ela atenda uma ordem faça o que quer que ela faça: coma você com a boca fechada se quer que assim o aprenda; fale você mais baixo; feche a porta você sem bater; escove você os dentes com a torneira fechada; seja você carinhoso com ela, e assim por diante. Na infância as crianças aprendem pela IMITAÇÃO do que você faz e não pela palavra, pelo sermão. Mas, é óbvio que precisamos conversar com ela para que aprender a falar; mas devemos saber o que falar e o que não falar.

Deixe que a criança descubra o mundo por si mesma, vivenciando-o; experimentando-o; incorporando-o e, sobretudo, aprendendo ao vivo e não através da mídia. Promova-lhes as oportunidades. Quanto mais a criança descobrir por si através do movimento, do equilíbrio e dos seus órgãos dos sentidos, mais ela fará conexões nervosas e quanto mais sinapses ele tiver feito na infância por ela mesma mais espaço no cérebro ela terá para a aprendizagem posterior cognitiva.

*Texto originalmente publicado em http://www.antroposofy.com.br/wordpress/por-que-nao-explicar-tudo-para-a-crianca-pequena/

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Abertas inscrições para encontro em Criciúma e Tubarão sobre criança com deficiência

Estão abertas as inscrições para a última rodada dos Encontros Técnicos do Curso de Formação no Atendimento da Criança e do Adolescente com Deficiência e de suas Famílias, promovido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Os últimos dois eventos serão em Criciúma (30/10) e em Tubarão (31/10).

Todos os interessados podem participar. A inscrição é feita, gratuitamente, pelo site da Escola de Gestão Pública Municipal até o dia do evento. Cada encontro consiste na apresentação da estrutura oferecida aos municípios da região no que concerne ao atendimento de crianças e adolescentes com deficiência pelas Secretarias Estaduais de Assistência Social, Saúde e Educação. Essa etapa de identificação de problemas permitirá que, futuramente, as instituições en
volvidas nesses estudos e a sociedade civil possam propor e criar políticas públicas para melhorar os cenários críticos.

O Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ), Promotor de Justiça Marcelo Wegner, explica que a motivação desses encontros é a percepção da falta de políticas públicas voltadas à pessoa com deficiência, tanto por parte dos municípios quanto pelo Estado. Para ele, políticas que tratam dessa questão estão baseadas em três eixos: assistência social, saúde e educação. "Por isso as Secretarias das áreas social, de saúde e educação foram convidadas a dialogar", complementa.

A primeira edição do encontro foi na Grande Florianópolis. Em meados de agosto, os encontros foram na região Oeste. A terceira rodada foi na região Norte. Os municípios do Planalto também já sediaram os eventos e, na semana seguinte, o evento passou por cidades da região do Vale do Itajaí e Balneário Camboriú. Até o fim deste mês, serão concluídos os 17 encontros previstos. Os eventos fazem parte do Projeto de Formação no Atendimento Especializado da Criança e do Adolescente com Deficiência e de suas Famílias, idealizado pelo MPSC, por meio do CIJ e do Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH).

Durante os encontros, são distribuídos aos participantes DVDs com videoaulas do Curso de Formação no Atendimento da Criança e do Adolescente com Deficiência e de suas Famílias. As videoaulas foram produzidas pelo MPSC, pela Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) e pelas Secretarias de Estado da Assistência Social, Educação e Saúde e abordam temas relacionados com as atribuições, os serviços e as atividades de cada órgão destinado ao atendimento da criança e do adolescente com deficiência. Ao todo são 13 videoaulas.



O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) do MPSC coordenou a produção e a edição das videoaulas. Assista ao resumo das videoaulas:


Público-alvo dos Encontros Técnicos:

Ministério Público - Promotores de Justiça, Assistentes de Promotoria e Analistas em Serviço Social.

Poder Judiciário - Juízes de Direito, Assistentes Sociais do Poder Judiciário e Psicólogos do Poder Judiciário.

Poder Executivo - Secretários Municipais da Saúde, Secretários Municipais da Educação, Secretários Municipais da Assistência Social, Diretores responsáveis pela pasta de crianças e adolescentes com deficiência, Diretores das entidades conveniadas à FCEE, Conselheiros dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselheiros dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Conselheiros Tutelares.

ELEIÇÃO - CONSELHO TUTELAR - NOVA VENEZA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL PÚBLICO Nº 01/2014


Abre inscrição para escolha e eleição de membros do Conselho Tutelar, estabelece o calendário e dá outras providências.

LUCIMAR TERESINHA ROMAGNA, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Veneza, SC, no uso de suas atribuições legais, torna público que, com base na Lei Federal n.º 8.069/90 (ECA), Lei Federal 12.696/12, Lei Municipal nº 2.397/14, Lei Municipal n.º 2.308/13, Lei Municipal n.º 1.829/07,  e Resolução nº 152 do CONANDA, estarão abertas as inscrições para a escolha de 01 (um) membro titular e  suplentes para o Conselho Tutelar de Nova Veneza, SC.

Período de inscrição: 17/11/2014 à 19/11/2014
Local: CIVE – Centro Integrado Veneziano, sito a Rua Dr. Cesare Tibaldeschi, n.º 200, Centro, Nova Veneza, SC.
Horário: 8:30 h às 11:30 h
Número de vagas: 01 (um) titular e  suplentes.
Validade do mandato: até 09 de janeiro de 2016, conforme Lei 12.696/12.
Vencimento:  CC-7 - R$ 831,54

Carga horária: 20 horas/semanais e plantões


1 – DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS:

Art. 1º - Poderão concorrer os candidatos inscritos que preencham os seguintes critérios:
I – Reconhecida Idoneidade moral;
II – Idade Superior a 21 (vinte e um) anos;
III – Residir no Município de Nova Veneza;
IV – Escolaridade mínima Ensino Médio completo.;
V- Possuir Carteira Nacional de Habilitação Categoria B;
VI – Participar, com frequência de 100% (cem por cento), de curso prévio, promovido pelo CMDCA, sobre a política de atendimento a criança e ao adolescente e a Lei Federal nº 8.069/90.

Art. 2º - Para inscrição é necessário apresentar os seguintes documentos:
I –  Cópia do título de eleitor e comprovante da última votação;
II – Cópia do comprovante escolar de conclusão do ensino médio;
III – Certidão negativa dos cartórios criminais da Comarca;
IV – Cópia da cédula de identidade;
V – Comprovante de residência no Município de Nova Veneza (talão de água, luz ou telefone);
VI – Cópia da Carteira Nacional de Habilitação;
VII – Apresentação de requerimento e ficha de inscrição (fornecido pelo Conselho no momento da inscrição) devidamente preenchidos, acompanhado da documentação acima citada.

Parágrafo Único – A inscrição poderá ser realizada por procuração, reconhecida em cartório.

Art. 3º - Conforme a Lei Municipal n.º 2.308/13, ficam impedidos de servir o mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro(a), genro ou nora, irmãos(as), cunhado(a), tio(as), sobrinhos(as), padrasto ou madrasta e enteado(a).

Art. 4º -  Entende-se o impedimento do candidato em relação à autoridade judiciária, ao representante do Ministério Público e aos integrantes da Polícia Civil e Militar, em exercício na Comarca, no foro regional ou do distrito local.

2 – DA PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Art. 5º - Encerrado o prazo de inscrição, e deferido os candidatos pelo CMDCA, com anuência do Ministério Público, deverá ser publicado edital com a relação destes na imprensa, para ciência pública;

Art. 6º - A partir da publicação do edital, qualquer pessoa natural ou jurídica da comunidade, terá 02 (dois) dias para impugnar quaisquer candidatura, com base nos critérios da inscrição de candidatos, oferecendo-se, contudo, prova do legado.

Art. 7º - O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias, a partir da intimação para se manifestar sobre a mesma.

Art. 8º – Após 01 (um) dia da manifestação do impugnado, o CMDCA irá reunir-se para julgar as impugnações.

3 – DA ELEIÇÃO

Art. 9º - A eleição será feita por votação secreta, onde será facultado à todos os eleitores de Nova Veneza a participação do processo eletivo do Conselho Tutelar, que será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e fiscalizada pelo Ministério Público.

Parágrafo 1º – Os eleitores que quiserem participar da eleição do Conselho Tutelar deverão comparecer às seções preestabelecidas pela Coordenação dos trabalhos eleitorais munidos de título de eleitor e documento com foto , nos locais e horários previstos, de acordo com o calendário oficial em anexo.

Parágrafo 2º - Em caso de empate entre os candidatos, ficará eleito, por ordem de classificação o candidato que tiver maior idade, observando ano, mês e dia.  Caso permaneça o empate, o segundo critério adotado será o grau de instrução.

4 – DO LOCAL DE VOTAÇÃO

Art. 10º - Para a realização do processo eleitoral serão colocados a disposição 05 (cinco) locais de votação, sendo as seções distribuídas conforme determinação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.


a) Terão como local de votação a E. E. B. ABÍLIO CÉSAR BORGES, sito a Rua Alfredo Pessi, n.º 384, Centro, Nova Veneza, SC, os eleitores com seção eleitoral n.º 01, 02, 03, 04, 05, 06 , 07  e 187(E.E.B. Abílio César Borges).

b) Terão como local de votação a E. E. B. HUMBERTO HERMES HOFFMANN, sito a Rod. José Spillere, s/n.º, Caravaggio, Nova Veneza, SC, os eleitores com seção eleitoral n.º 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 ,180 e 189 (E.E.B. Humberto Hermes Hoffmann);

c) Terão como local de votação a E. E. B. JULIETA TORRES GONÇALVES, sito a Rua Antônio Michels. s/n.º, São Bento Baixo, Nova Veneza, SC, os eleitores com seção eleitoral n. º 17, 18 e 19 (E.E.B. Julieta Torres Gonçalves); com seção eleitoral n.º 15 e 16 (E. M. Ítalo Amboni); com seção eleitoral n.º 20  (E.I. São Bonifácio) e com seção eleitoral n.º 30 e 31 (E.M. Vitor Savi).

d)Terão como local de votação a E.B.M. LÍBERO UGIONI, sito a Rua Antônio Aléssio, s/n.º, São Francisco, Nova Veneza, SC, os eleitores com seção eleitoral n.º 29 (E.B.M. Líbero Ugioni) e com seção eleitoral n.º 27 e 28 (E.M. Vila Maria).

e) Terão com local de votação a E. B. M. BAIRRO BORTOLOTTO, sito a Rua Antônio Destro nº 15, Bairro Bortolotto, Nova Veneza, SC, os eleitores com  seção eleitoral n.º 32, 33 e 184 (E. B. M. Bairro Bortolotto) e com seção eleitoral n.º 24, 25 e 26 (E.M. Augusto Mondardo).


5 – DA POSSE E DO MANDATO

Art. 11º - Candidatos empossados em 2014 terão mandato extraordinário até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado para eleição de Conselho Tutelar no Brasil, que será na data de 04 de outubro de 2015, conforme Lei Federal 12.696/12.

Art. 12º - O mandato dos conselheiros tutelares empossados no ano de 2014, cuja duração ficará prejudicada, não será computado para fins de participação no processo de escolha subsequente , que ocorrerá em 2015, conforme art. 2º, inciso da Resolução nº 152 do CONANDA.

Art. 13º - A candidata eleita terá sua posse dia 05 de janeiro de 2015.

6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente informa que os candidatos devem ter pleno conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Art. 15º - Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA.

Nova Veneza, SC,  20  de outubro de 2014.

 




LUCIMAR TERESINHA ROMAGNA

Presidente do CMDCA



 
 
ANEXO I
CALENDÁRIO OFICIAL

PERIODO
HORÁRIO
ASSUNTO
LOCAL
Até 24/10/2014

Publicação de Edital
CIVE, Prefeitura e Jornal Oficial .
De 17/11/2014 à 19/11/2014
08:30h às 11:30h
Inscrição dos Candidatos
Prédio do CIVE, sito a Rua Cesare Tibaldeschi, n.º 200, Centro, Nova Veneza – SC
24/11/2014

Homologação e publicação dos inscritos.
CIVE, Prefeitura e Jornal Oficial
25/11/14 e 26/11/14

Prazo para impugnação

27/11/14 a 01/12/14

Prazo para resposta à impugnação

02/12/2014

Reunião do CMDCA para julgamento das impugnações

04/12/2014

Publicação dos candidatos que concorrerão às eleições
CIVE, Prefeitura e Jornal Oficial
11/12/2014
09:00h às 16:00h
Dia da Eleição
- E. E. B. Abílio César Borges,
- E.B.M. Bairro Bortolotto
- E. E. B. Humberto Hermes Hoffmann,
- E. E. B. Julieta Torres Gonçalves,
- E.B.M. Líbero Ugioni

11/12/2014
Após 16:00h

Apuração dos votos

Teatro Municipal de Nova Veneza
05/01/2015

Posse da candidata eleita.






segunda-feira, 20 de outubro de 2014

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CELA DA DELEGACIA ESPECIALIZADA - INTERDIÇÃO

Foto: Lucas Colombo
No final do ano de 2012, a 8ª Promotoria de Justiça de Criciúma, após ter sido informada sobre a existência de adolescente apreendido na Delegacia de Polícia da Criança, Adolescente e Proteção à Mulher de Criciúma, instaurou o Procedimento Preparatório n. 06.2012.00011144-0, destinado a apurar as condições do local destinado a receber os adolescentes privados, momentaneamente, de liberdade, conforme portaria anexa.

Conforme ofício nº 1605/12, enviado pelo Senhor Delegado de Polícia, Antônio Márcio Campos Neves, titular à época da Delegacia de Polícia da Criança, Adolescente e Proteção à Mulher desta cidade não possui qualquer condição de manter um adolescente apreendido.

Citava o aludido documento: 

"Ocorre que, não obstante previsão legal, a cela desta unidade não é apropriada para manter internado(ou preso) um adolescente (ou adulto) por um dia sequer. Ela existe somente para contenção de pessoas durante a lavratura do procedimento, já que não possui janela, cama e chuveiro, sem contar o serviço de alimentação. É portanto um local insalubre, deficiente de luz solar, o que, de certa forma,  atenta contra a dignidade da pessoa humana."

Em razão desta comunicação, este Promotor de Justiça, acompanhado de Oficial de Diligências e Assistente Social do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, dirigiu-se até as dependências do citado estabelecimento policial, onde pôde se constatar a precária e insalubre condições a que são submetidos os adolescentes alojados naquelas dependências.

A construção é separada do prédio principal, e servia ao mesmo tempo de almoxarifado para bens apreendidos e arquivo da Delegacia. Em um espaço minúsculo, sem qualquer iluminação ou ventilação, encontravam-se segregados os adolescentes, deitados em colchão emprestado de outra instituição, dividindo o espaço com o vulgarmente conhecido “boi”, que não passa de uma privada acostada ao solo. Naquele espaço, os adolescentes não tinham a menor possibilidade de realizar as mais básicas atividades de higiene pessoal, não dispondo de pia para escovar os dentes, nem muito menos chuveiro para tomar banho.

Ademais, a “cela” não conta com qualquer tipo de circulação de ar, sendo inexistente a ventilação e luz solar!

O que se tem naquela Delegacia de Polícia dita especializada, poderia dar inveja às mais precárias e insalubres masmorras da Idade Média.

É o que se pode perceber do relatório elaborado pela equipe do Ministério Público:

"A cela fica dentro de uma edícula, a qual também é utilizada como depósito de documentos arquivados e objetos apreendidos e está localizada nos fundos da Delegacia mencionada.
A referida cela, de aproximadamente 5m², não permite ventilação e entrada de luz, visto que possui apenas uma porta com grade na parte interna da edícula e pequenos furos na parede externa, possuindo apenas um buraco usado como sanitário ("boi") e dois colchões, os quais foram providenciados após a apreensão dos adolescentes. O local apresenta precárias condições de higiene, aspecto insalubre e odor fétido.
Em relação ao atendimento dispensado aos adolescentes, o Delegado responsável informou que os alimentos e as roupas estão sendo fornecidas pelos familiares e que a água é fornecida pela própria
Delegacia. Afirmou ainda que os adolescentes não tem acesso a banho e a materiais de higiene pessoal. Diante do exposto, constatamos que as instalações que abrigam os adolescentes na Delegacia apresentam condições deploráveis e desumanas de permanência, as quais violam o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, ofendem a doutrina de proteção integral, são incompatíveis com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e desrespeitam o adolescente como sujeito de direito e em sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. 
Ademais, representam riscos à saúde, visto que os adolescentes estão sendo obrigados a permanecer em ambiente com odor fétido, havendo risco de proliferação de doenças infectocontagiosas, tendo em vista a ventilação insuficiente, a falta de higiene e iluminação quase nula."

Verificou-se, portanto, que a cela não oferecia condições satisfatórias de higiene não possuindo sequer banheiro adequado, obrigando os adolescentes a fazer suas necessidades fisiológicas em privada aberta anexa ao solo, conhecida vulgarmente por “boi”, convergindo na presença de odor fétido no local. 

Logo, a situação da cela da Delegacia especializada de Criciúma onde são colocados os adolescentes em conflito com a lei apresenta-se caótica, fazendo com que os mesmos permaneçam privados de liberdade local absolutamente impróprio, onde acabam sendo subtraídos também de dignidade, em total desrespeito à peculiar condição de pessoas em desenvolvimento. 

Dessa forma, a permanência de adolescentes na repartição policial deste Município, sem instalações apropriadas representa injustificável afronta aos princípios constitucionais do respeito à condição peculiar do adolescente como pessoa em desenvolvimento e à dignidade da pessoa humana.

Registre-se que a privação da liberdade do adolescente em conflito com a lei, reservada para situações extremas e excepcionais, deve ser voltada, desde o seu início, para a efetiva recuperação e ressocialização, e não apenas para a sua segregação do convívio familiar e social, em ambiente desumano e cruel, que faz com que o infrator saia da segregação pior do que quando entrou, haja vista a vivência com o descaso, com a negligência e com o desprezo impingidos em seu desfavor.

Diante disso, este Órgão de Execução do Ministério Público, com o intuito de fazer valer os ditames constitucionais e infraconstitucionais que amparam os adolescentes, propôs Ação Civil Pública 0024103-51.2012.8.24.0020 que, regularmente processada, inclusive com elaboração de prova pericial, foi julgada PROCEDENTE determinando-se a INTERDIÇÃO daquele local além de outras obrigações descritas na parte dispositiva da sentença que segue:

"Ante o exposto, para os fins do art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, a fim de, confirmando a liminar, interditar a cela apontada na inicial e situada na Delegacia de Polícia Especializada de Criciúma, para que nenhum adolescente apreendido pela prática de ato infracional deste município seja nela alojado, e condenar o réu a:
A) providenciar, reformando, construindo ou implementando outra medida que o caso comporte, instalações adequadas na Delegacia de Polícia Especializada de Criciúma, sob o ponto de vista sanitário, de habitabilidade, das normas citadas nesta decisão, mormente o Estatuto da Criança e do Adolescente, as Diretrizes Básicas para Arquitetura Penal, editadas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária por intermédio da Resolução n. 9/2011, e a NBR 9050/2004, para receber adolescentes apreendidos pela prática de ato infracional nesta cidade, nas ocasiões previstas no § 2º do art. 185 do Estatuto da Criança e do Adolescente (as medidas deverão ser adotadas dentro de 120 dias a contar da intimação e encerrar-se no prazo de um ano a partir do início);
B) apontar, dentro de 120 (cento e vinte) dias a contar da intimação desta decisão, qual a medida escolhida para cumprir a presente decisão;
C) indicar, no prazo de 48h a partir da intimação desta decisão, repartição com instalações apropriadas neste município, em seção separada dos adultos, para acomodar adolescentes apreendidos pela prática de ato infracional em Criciúma, até a remodelagem das instalações.
Os prazos acima deverão ser rigorosamente cumpridos, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), a ser revertida na reforma da cela objeto deste processo. Caso a medida acima seja insuficiente, serão bloqueados valores do tesouro estadual suficientes ao cumprimento desta decisão, nos termos do art. 461, § 5º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado para interdição da cela referida nos autos, lacrando-se, a ser cumprida por oficial da infância e juventude de plantão, cuja reabertura só poderá ser feita mediante ordem judicial."

A Sentença foi publicada no dia 03/10/2014 e está sujeita a recurso.

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

FELIZ DIA DOS PROFESSORES

A homenagem e reconhecimento da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma àqueles que tem nas mãos o poder de mudar o mundo!

Parafraseando Paulo Freire:

"A educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda."


Feliz Dia dos Professores!


A EDUCAÇÃO ESCOLAR DA CRIANÇA E SEUS NOVOS CONTEXTOS*

Pensar a criança enquanto aluno nessa era do conhecimento é pensar em dinamismo, onde devem ser consideradas as múltiplas formas de aprender. As crianças de hoje não são iguais às do século passado, nem serão idênticas às que virão nos próximos. Cada geração tem a sua particularidade e a escola precisa se adequar frente a essa realidade de reinvenções.

As recentes discussões sobre cultura escolar trazem elementos importantes para compreendermos e problematizarmos as inúmeras práticas pedagógicas no cotidiano da escola. O grande desafio dos professores hoje é a transposição de suas próprias práticas, reinventando sua maneira de ensinar.

>Se queremos resultados diferentes, precisamos inovar. Isto não significa abrir mão de resultados positivos obtidos por meio de metodologias utilizadas anteriormente, mas sim, a necessidade de coerência e bom senso ao agregar novas práticas. Um exemplo é o uso das linguagens midiáticas, que exigem o desenvolvimento de diferentes habilidades e facilidades que permitem aos sujeitos serem autores, produtores e disseminadores de conhecimento

As práticas pedagógicas de um educador não são resultantes apenas de uma formação formal, obtida na graduação. Essas práticas são constituídas durante a trajetória profissional e abarcam dois enfoques: a intenção de ensinar e a efetivação de seu propósito. O professor, hoje, deve ter uma pedagogia baseada na escuta, no interesse do aluno, na acolhida e no diálogo. Estamos diante de um novo cenário socioeducacional, que apresenta um contexto rodeado de dinâmicas mudanças em diversos aspectos.

Esses diferentes saberes, de diferentes vertentes e origens, são convidados ao diálogo para que juntos, alunos, professores, pais, enfim, a comunidade escolar, possam oferecer novos e variados elementos para ajudar na formação integral do aluno: critico e ético, ouvinte e comunicador, solidário, pesquisador, protagonista, autônomo e responsável, flexível e consciente dos seus direitos e deveres.

Portanto, ser educador na escola contemporânea é lidar diretamente com as mudanças que ocorreram na prática profissional, como consequência das mudanças do ser humano e do mundo, ao mesmo tempo. O mundo mudou. E você, mudou com relação ao que pensa sobre a educação escolar?


* Texto de Andreane Tecchio Motta, Professora do 5º ano do Colégio Marista Criciúma e autora do blog andreane22.blogspot.com.br - publicado no site do Colégio Marista

terça-feira, 14 de outubro de 2014

MPSC começa mapeamento de serviços oferecidos a crianças com deficiência



Implementar a Rede de Atenção ao Deficiente (RAD), montar equipes interdisciplinares nas escolas públicas e criar abrigos que possam acolher crianças com deficiência e em condições de vulnerabilidade. Essas são algumas das necessidades urgentes mapeadas em Santa Catarina no que se refere ao atendimento de crianças e adolescentes com deficiência.
Na semana em que é lembrado o Dia do Deficiente Físico (11/10) e o Dia da Criança (12/10), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) começa a fazer um balanço do Projeto de Formação no Atendimento Especializado da Criança e do Adolescente com Deficiência e de suas Famílias. O projeto consiste em uma série de encontros realizados nos municípios catarinenses com representantes das áreas dsaúde, educação e assistência social para mapear os serviços que são oferecidos a crianças e adolescentes com deficiência e a infraestrutura disponível no Estado para esse público.
"Nesses encontros, o MPSC conhece o funcionamento das diversas áreas que devem atender a criança e o adolescente com deficiência. Os eventos são extremamente ricos e proveitosos para todos os participantes. Para os Promotores de Justiça, tem sido uma ótima oportunidade de tirar dúvidas, conhecer a realidade do atendimento, as pessoas que atuam em cada área e as dificuldades em cada região", comenta o Promotor de Justiça Marcelo Wegner, coordenador do Centro de Apoio da Infância e Juventude (CIJ).
A iniciativa é do MPSC e o projeto é organizado pelo Centro de Apoio da Infância e Juventude (CIJ) e Centro de Apoio dos Direitos Humanos (CDH),em parceria com as Secretarias Estaduais de Saúde, Educação e Assistência Social. Até esta semana, foram realizados encontros em 12 cidades,em quatro macrorregioões do Estado - OestePlanaltoNorte eGrande Florianópolis. Os próximos eventos estão previstos para o Vale do Itajaí e Sul de Santa Catarina, finalizando os 17 encontros programados.
O principal objetivo é fazer um diagnóstico dos serviços oferecidos. O foco está em três áreas: Saúde, Educação e Assistência Social. O MPSC entende que estas três áreas abrangem os serviços públicos essenciais aos jovens. De acordo com dado Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 21,31% da população de Santa Catarina possui algum tipo de deficiência, ou seja, dos 6.248.436 habitantes, 1.331.445 necessitam de alguma condição especial para manter as atividades normais do dia a dia.
"A inclusão que deve ocorrer afeta diretamente mais de um milhão e meio de pessoas em Santa Catarina se considerarmos apenas aquelas que já apresentam algum tipo de deficiência ou redução em sua mobilidade, como idade avançada, gestação, obesidade ou lesão temporária. Partindo para uma visão mais ampla, a questão inevitavelmente dirá respeito a toda a população em algum momento da vida: por isso, e não apenas por ser imposição legal, a mudança de atitude não pode mais tardar", explica a Coordenadora do Centro de Apoio dos Direitos Humanos, Promotora de Justiça Caroline Suzin.

Diagnóstico da Saúde
O principal problema da área da saúde é a inexistência de centros de referência em diagnóstico para algumas especialidades em regiões do Estado. Os pacientes dessas regiões, muitas vezes, precisam se deslocar a Florianópolis ou municípios distantes para diferentes consultas. É facultado que os serviços dos Centros de Referência sejam estabelecidos nas Apaes e em outras unidades de educação especial ou entidades com profissionais capacitados. A Secretaria Estadual da Saúde fez, recentemente, um mapeamento prévio de locais que podem receber esses centros.

Diagnóstico da Educação
Na área da educação, a dificuldade é a ausência de equipe técnica para avaliar quais as necessidades didáticas das crianças com deficiência nas escolas do município. Na esfera estadual, a Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) faz as análises, mas isso não ocorre nos municípios. A equipe técnica deve ser composta por profissionais interdisciplinares contendo psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e pedagogos.
Esses profissionais podem verificar, por exemplo, se o aluno precisa de um monitor especial, de intérprete de libras, de livros didáticos diferenciados, entre outros recursos.
A questão estrutural também é um problema nas escolas. A maioria delas não possui rampas de acessibilidade e piso táctil. A avaliação tem foco somente nas edificações das Secretarias e não contemplou ruas e calçadas das cidades.

Diagnóstico da Assistência Social
A assistência social sofre também com um problema estrutural. A municipalidade não possui número suficiente de locais para acolher crianças e adolescentes quando eles precisam ser separados de suas famílias e encaminhados para uma instituição.Como em alguns locais o Município não tem este serviço, os acolhidos muitas vezes ficam longe de onde residem, em outros municípios, prejudicando o processo de reintegração com a família biológica.

A atuação imediata do MPSC
O MPSC não esperou a consolidação dos diagnósticos para tomar as primeiras medidas para melhorar o atendimento às crianças e adolescentes com deficiência. Há alguns dias, o CIJ encaminhou a todas as comarcas com atuação na área da infância e juventude um ofício com relação às salas multifuncionais tanto da rede estadual (AEE/SAEDE) quanto da rede municipal para que Promotores de Justiça fiscalizem o efetivo funcionamento dessas salas e utilização do material disponibilizado. Elas são essenciais para o atendimento aos alunos com deficiências. As salas multifuncionais possuem adaptações arquitetônicas e dispõem de instrumentos que auxiliam no processo de aprendizado dos alunos.
Outra medida realizada foi um treinamento experimental com Promotores de Justiça e seus assistentes a respeito da educação inclusiva. O curso foi realizado em parceria com a Secretaria Municipal da Educação de Florianópolis e deverá ser replicado em outros municípios.
O MPSC também vem cobrando avanços orçamentários na área da assistência social. O coordenador do CIJ se reuniu com o Secretário Estadual de Assistência Social, o qual se comprometeu a tentar aumentar o cofinanciamento estadual para abrigos e casas lares, de modo que os municípios tenham verba suficiente para expandir esse serviço nos próximos anos. Ainda para 2014, a União já se comprometeu a cofinanciar 40 novas vagas no serviço de alta complexidade e a Secretaria Estadual de Assistência social avaliará os municípios que têm necessidade de criar essas vagas. A medida é emergencial e diminui os gargalos da demanda.
"Em 2015 vamos além. O que pretendemos é a implementação do novo plano para a Rede de Atenção ao Deficiente (RAD). A Secretaria de Saúde do Estado está fazendo essa avaliação com os secretários municipais e,em conjunto,estão estudando em que locais elas são necessárias e qual tipo de serviço prestarão. Ano que vem tentaremos auxiliar para que isso saia do papel. Uma coisa é haver o plano;depois do plano aprovado, temos a fase de execução, que consiste em mandar o projeto para Brasília e lutar pela verba e pela implementação do serviço", explica o coordenador do CIJ.
A RAD faz parte da Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência. De acordo com o projeto, todos os Estados devem criar a rede. Em Santa Catarina, a RAD está se reestruturando para atender a demanda.

Em Criciúma, o evento está agendado para o dia 30 de outubro.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social - Portal do MPSC

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

ELEIÇÕES 2014 - PRESERVE SUA LIBERDADE!

Amigos,

Uma pausa nos assuntos relacionados à Infância e Juventude para cumprir o dever cívico-eleitoral.
No próximo domingo, dia 5/10, iremos as urnas para escolhermos nossos representantes para os próximos 4 (quatro) anos para os governos federal e estadual além dos integrantes do Parlamento (Um Senador da República, Um Deputado Federal e Um Deputado Estadual).
Mais do que o voto consciente, é ter a consciência da LIBERDADE DO VOTO.
Que o eleitor possa sair de sua casa e, livremente dirigir-se até a sua seção eleitoral e lá, na cabine de votação, em frente à urna eletrônica, exerça de forma livre e sigilosa, o seu direito constitucional ao voto, sem qualquer interferência de terceiros.
A liberdade de voto é sagrada!
Não vote por conta de favor; não vote apenas por compromisso; não vote por exigências; não venda seu voto!
O voto é somente seu!
Respeite a Lei e as normas! O combate à corrupção eleitoral começa por você!


VEJA ALGUMAS REGRAS QUE DEVEM SER RESPEITADAS NO DIA DA VOTAÇÃO:

Art. 39-A. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

§ 1º É vedada, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

§ 2º No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

§ 3º Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).

O que é captação ilícita de sufrágio? Como ela ocorre?
A captação ilícita de sufrágio ocorre se o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa e cassação do registro ou do diploma.
Constitui também captação ilícita de sufrágio a prática de atos de violência ou grave ameaça à pessoa, com o fim de obter-lhe o voto.
Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.
O que é corrupção eleitoral? Quais as suas consequências?
Tanto a compra como a venda de votos são consideradas crimes eleitorais, puníveis com prisão por até 4 anos e pagamento de multa. O candidato, além da multa, pode ter o registro ou o diploma cassados.
Segundo o art. 299 do Código Eleitoral, o crime de corrupção eleitoral caracteriza-se como: “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.
A propaganda de boca-de-urna é proibida?
Sim. A boca de urna é expressamente proibida, durante todo o dia da eleição, em qualquer lugar público ou aberto ao público, assim como a aglomeração de pessoas com propaganda a favor de determinado candidato, partido ou coligação, e a prática de aliciamento, coação ou qualquer tipo de manifestação que possa influir na vontade do eleitor. A boca de urna constitui crime punível com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.
O eleitor pode aceitar transporte ou refeição gratuita de candidatos ou partidos no dia da eleição?
Não. O fornecimento gratuito de transporte ou alimentação aos eleitores no dia da eleição constitui crime eleitoral. Somente a Justiça Eleitoral poderá realizar o transporte de eleitores, na zona rural, no dia da eleição. Da mesma forma, apenas a Justiça Eleitoral poderá fornecer alimentação aos eleitores quando for imprescindível, em face da absoluta carência de recursos, hipótese em que as despesas correrão por conta do fundo partidário.
O eleitor pode ser preso no dia da eleição? E o candidato?
Nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes (30.9.2014 [terça-feira] – 1º turno, e 21.10.2014 [terça-feira] – 2º turno) e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Os candidatos gozam da mesma garantia, desde 15 dias antes (20.9.2014 [sábado] – 1º turno, e 11.10.2014 [sábado] – 2º turno).
Posso entrar na cabina de votação com o santinho do meu candidato ou com um "lembrete"?
Sim. Para diminuir o tempo e facilitar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve anotados os números dos candidatos de sua preferência.
O eleitor pode usar telefone celular na hora em que estiver votando?
Não. Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando.

Acesse a íntegra da Lei 9.504/1997: http://bit.ly/1q8ol59

E, lembre-se, se tiver dúvidas sobre as eleições ou seu título eleitoral, clique aqui: http://bit.ly/1vhC4pX

Fonte: TRE-SC