sexta-feira, 29 de maio de 2015

ELEIÇÕES PARA CONSELHOS TUTELARES DE CRICIÚMA - EDITAL


As Inscrições para candidatos à eleição dos Conselhos Tutelares de Criciúma, continuam até o dia 03/06 das 13h às 17h no CREAS (Rua Maestro Jacó, 55 Bairro Michel - 3445-8925)

Segue abaixo o Edital.




CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – EDITAL ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR – ELEIÇÕES UNIFICADAS 2015


Edital CMDCA nº 001/2015 Dispõe sobre o processo de escolha unificado dos Conselheiros Tutelares no Município de Criciúma.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais, diante da deliberação do Conselho, e considerando o disposto nos arts. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, na Resolução Conanda nº 170/2014 e no arts. 7 e 8, da Lei Municipal 6.382/2013, abre as inscrições para a escolha dos Conselheiros Tutelares para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Criciúma, e dá outras providências.

1 Do Cargo e das Vagas
1 A função é de Conselheiro Tutelar, estando abertas dez vagas para conselheiros titulares e para cada titular, a de um suplente.

1.1 Os candidatos deverão ter formação em alguma das seguintes áreas: Direito; Pedagogia; Psicologia; Serviço Social e/ou com formação na área da saúde.

2 Os dez candidatos mais votados assumirão, efetivamente, o cargo de Conselheiro Tutelar, com mandato de 10 de janeiro de 2016 a 09 de janeiro de 2020.

2.1 Os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação e a áreas de atuação.

2 Da Remuneração, Da Carga Horária e do Mandato

2.1 O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar constituirá serviço público relevante de dedicação exclusiva e, conforme Lei Municipal nº 6.382/2013, é assegurado o direito a:
I – Os Conselheiros Tutelares receberão o subsídio na qualidade de Agente Público em 5,5 (cinco vírgula cinco) VRV - Valor Referencial de Vencimento, vedando o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou espécie de remuneração, salvo as vantagens previstas no artigo 37 da Constituição Federal;
II – cobertura previdenciária;
III – gozo de férias anuais remuneradas, pelo período de 30 (trinta) dias, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
IV – licença-maternidade;
V – licença-paternidade;
VI – gratificação natalina.

2.2.Os servidores públicos municipais, quando eleitos para o cargo de conselheiro tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescidas das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta nessa lei.

2.2.1 Ficam assegurados aos eventuais servidores públicos Municipais eleitos, todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato.

2.3 A gratificação natalina corresponderá a um duodécimo da remuneração do conselheiro no mês de dezembro para cada mês do exercício da função no respectivo ano.

2.4 A função de Conselheiro Tutelar não gera vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal.

2.5 A carga horária do Conselheiro Tutelar será de 40 horas semanais, sendo o atendimento ao público de 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira, podendo ser alterado desde que estabelecido no Regimento Interno.

2.6 Aos sábados, domingos, feriados e a noite, os conselheiros ficarão em regime de sobreaviso, também nos termos do respectivo regimento interno.

3. Do Processo de Escolha

3.1 Das Inscrições

3.1.1 O registro das candidaturas a conselheiro tutelar será feito no período 06/04/2015 a 03/06/2015, em dias úteis, no horário de atendimento ao público (08h00min às 17h00min), na Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizada na Rua Domênico Sônego, 542 (Paço Municipal, 542 (Paço Municipal – bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC.

3.1.2 Poderão submeter-se à eleição, os candidatos que preencherem os seguintes requisitos, comprovados no ato da inscrição:
I - Reconhecida idoneidade moral;
II - Idade superior a 21 anos;
III - Residir no Município há mais de dois anos;
IV - Diploma de nível superior;
V - Experiência comprovada no atendimento, promoção, proteção ou defesa dos direitos da criança e do adolescente de no mínimo 02 (dois) anos, comprovada nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à inscrição no processo de escolha, que poderá ser comprovada da seguinte forma:
a) declaração emitidas por órgão público, informando da experiência na área com criança e adolescente;
b) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente;
c) Cópia de contrato de trabalho.
VI - participar com frequência integral em curso prévio, promovido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sobre política de atendimento à criança e ao adolescente.
VII - aprovação em prova escrita, de acordo com critérios estabelecidos em edital específico.

3.1.2.1 O candidato servidor público municipal, deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de dedicação exclusiva, por meio de declaração redigida pelo Candidato e com firma reconhecida.

3.1.2 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica com firma reconhecida e fotocópia de documento de identidade do procurador.

3.1.3 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

3.1.4 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição pelo candidato ou seu procurador, acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos, conforme dispõe a legislação vigente.

3.2 Da Publicação das Candidaturas

3.2.1 A relação de candidatos inscritos será publicada no dia 12/06/2015, no Diário Oficial do Município.

3.2.2 Publicada a lista, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período12/06/2015 a 22/06/2015, no horário de atendimento ao público (08h00min às 17H00min), na Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

3.2.2.1 O candidato impugnado deverá manifestar-se de forma escrita, no período de 22/06/2015 a 29/06/2015, no horário de atendimento ao público (08h00min às 17h00min), na Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

3.2.2.2 A comissão responsável terá o período de apresentar resposta quanto às impugnações até o dia 08/07/2015.

3.2.3 O edital com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições aprovadas será publicado no dia 10/07/2015, no Diário Oficial do Município.

3.2.4 Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a vinte, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o processo eleitoral e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, respeitada a data do pleito unificado (04/10/2015).

3.3 Da Propaganda Eleitoral

3.3.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.

3.3.1.1 No dia da eleição não será permitida a propaganda eleitoral, inclusive, “boca de urna”.

3.3.1.2 A propaganda eleitoral somente poderá ser feita com santinhos constando apenas o número e o nome do candidato ou através de curriculum vitae.

3.3.1.3 Não será permitido a confecção de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação em vestuário.

3.3.2 Não será permitida propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.

3.3.2.1 Considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana.

3.3.2.2 Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

3.3.2.3 Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabiamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir com isso vantagem à determinada candidatura.

3.3.3 É vedado aos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como através de faixas, letreiros, banners, adesivos, cartazes e santinhos com fotos, mídias sociais (facebook, instragram, twitter). Sendo permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-lhe a igualdade de condições a todos os candidatos.

3.3.4 É vedado, no dia da eleição, o transporte de eleitores.

3.3.5 Compete à Comissão Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.

3.3.6 Os recursos impetrados contra decisões da Comissão Eleitoral, no prazo de 24 horas da notificação, serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de três dias.

3.3.7 O candidato envolvido e o denunciante serão notificados das decisões da Comissão Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

3.3.8 É vedado aos órgãos da administração pública direta ou indireta, federais, estaduais ou municipais realizar qualquer tipo de propaganda, que possa caracterizar como de natureza eleitoral.

3.3.8.1 É vedado, aos atuais conselheiros tutelares e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, a benefício próprio ou de terceiros na campanha para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, bem como fica vedado, fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes.

3.4 Da Eleição

3.4.1 A eleição será realizada no dia 04 de outubro de 2015, no horário de 08h00min às 17h00min, em local a ser definido.

3.4.2 A eleição será fiscalizada pelo Ministério Público.

3.4.3 No local de votação será afixada lista dos candidatos habilitados, com seus respectivos números.

3.4.4 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos, a carteira de identidade, ou outro documento equivalente a esta, com foto.

3.4.4.1 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença, e mencionando na ata a dúvida suscitada.

3.4.4.2 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de ser o mesmo admitido a votar.

3.4.5 A eleição será fiscalizada pelo Ministério Público através do Promotor de Justiça e por fiscais indicados por este, e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na seção eleitoral.

3.4.6 O eleitor votará uma única vez em até dez candidatos na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.

3.5 Do Voto

3.5.1 Os conselheiros serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores cadastrados no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.

3.5.1.1 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município até três meses antes da eleição, conforme lista a ser fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral.

3.5.2 O voto é sigiloso, cuja cédula será rubricada pelo mesário, sendo que o eleitor votará em cabine indevassável.

3.5.2.1 O eleitor deverá indicar na cédula de votação o nome e o número do(s) candidato(s) escolhido(s).

3.6 Da Cédula Oficial

3.6.1 A cédula será confeccionada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com indicação do número e nome do candidato.

3.6.1.1 Caso ocorra pedido de registro de apelidos idênticos, dar-se-á preferência àquele que primeiro se inscrever.

3.6.1.2 O número do candidato corresponderá ao número de sua inscrição.

3.6.2 Na cabine de votação, constará relação de todos os candidatos, com seu respectivo número.

3.7 Das Mesas Receptoras

3.7.1 Atuarão como mesários os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, seus suplentes e outros escolhidos pela Comissão Eleitoral.

3.7.2 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, escolhidos pela Comissão Eleitoral.

3.7.2.1 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.

3.7.2.2 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando o impedimento ao Mesário e Secretário pelo menos vinte e quatro horas antes da abertura dos trabalhos.

3.7.2.1 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário e na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Eleitoral.

3.7.3 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Eleitoral.

3.7.4 Compete aos componentes das Mesas Receptoras de Votos:
I – Cumprir as Normas de Procedimento estabelecidas pela Comissão Eleitoral;
II – Registrar na ata as impugnações dos votos;

3.7.5 Nas Mesas Receptoras de Votos será permitida a fiscalização de votação, a formulação de protestos, impugnações, inclusive quanto à identidade do eleitor, devendo ser registrado em ata.

3.7.6 Não podem ser nomeados a Presidente e Mesários:
I – Os Candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
II – O cônjuge ou o companheiro do candidato;
III – As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

3.8 Da Apuração

3.8.1 A apuração dar-se-á no Salão Ouro Negro – Paço Municipal, com a presença do representante do Ministério Público e da Comissão Eleitoral.

3.8.2 Após a apuração dos votos poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação, que será decidida pela Comissão Eleitoral, depois de ouvido o Ministério Público, no prazo de 24 horas.

3.8.3 Após o término das votações o Presidente e o Mesário da seção elaborarão a Ata da votação.

3.8.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação manualmente.

3.8.5 Os dez candidatos mais votados assumirão o cargo de Conselheiros Tutelares, seguindo as áreas de formação definidas no item 1.1 deste Edital.

3.8.5.1 Os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação e área de formação.

3.8.6 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato que possuir mais tempo de experiência na área da Infância e da Juventude de acordo com os documentos apresentados no ato da inscrição.

3.8.6.1 Persistindo o empate considerar-se-á o candidato mais idoso.

4. Da Proclamação, Nomeação e Posse dos Eleitos

4.1 O resultado da eleição será publicado no dia 10/10/2015, no Diário Oficial do Município, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.

4.2 Os candidatos eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

4.3 A posse dos dez primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10 de janeiro de 2016.

4.3.1 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente da área de formação que houver obtido o maior número de votos, pelo período restante do mandato.

4.3.2 Esgotando-se o número de suplentes, chamar-se-á os próximos candidatos, respeitando-se a ordem de classificação.

4.3.3 Os suplentes chamados para assumir a vaga deverão apresentar na Secretaria Executiva documento por escrito, no prazo de 24 horas a contar da notificação, manifestando sua posição.

4.3.4 Caso o suplente chamado não tenha interesse na vaga, este deverá assinar documento específico na Secretaria Executiva, não podendo voltar atrás desta decisão. 

5. Disposições Finais

5.1 As atribuições do cargo de Conselheiro Tutelar são as constantes na Lei nº. 8.069/1990 e na Lei Municipal nº 6.382/2013, sem prejuízo das demais leis afetas.

5.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste edital.

5.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

5.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este edital, inclusive, caso haja cedência de urnas eletrônicas pela Justiça Eleitoral para realização do pleito.

5.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.

5.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto a Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

5.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral, junto ao Diário Oficial do Município.

5.8 O conselheiro eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.

5.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital, através do Promotor de Justiça com atribuição na Infância e Juventude.

5.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Criciúma para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 01 de abril de 2015.



PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE Criciúma

terça-feira, 26 de maio de 2015

Redução da maioridade penal em debate em Criciúma

Amigos,

No próximo dia 28/05, quinta-feira, às 19 horas, no Auditório do Instituto Federal de Santa Catarina - IFSC - fui convidado e aceitei participar do "Debate sobre a redução da maioridade penal" promovido pelo Governo do Estado de Santa Catarina, através da Coordenadoria Estadual da Juventude, e Prefeitura de Criciúma, por meio de sua Coordenadoria Municipal da Juventude, em parceria com a Comissão do Jovem Advogado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a União Catarinense de Estudantes (UCE), o Instituto Catarinense de Juventude (ICJ) e a Pastoral da Juventude (PJ).

Até lá!

Mauro Canto da Silva
Promotor de Justiça


"A redução da maioridade penal está em pauta no Congresso Nacional e, há algum tempo, nas organizações que trabalham com juventude. Vendo a necessidade debater o assunto com serenidade e responsabilidade, a Coordenadoria de Estado da Juventude, em parceria com Instituto Catarinense de Juventude, Pastoral da Juventude, Comissão do Jovem Advogado da OAB e União Catarinense de Estudantes, promove o “Ciclo de Debates sobre a Redução da Maioridade Penal”.

“Enquanto governo, percebemos que não poderíamos deixar esse debate acontecer em Brasília, sem acontecer também na vida da juventude. Nosso objetivo foi ir até as maiores cidades, em todas as regiões, aproximando do jovem catarinense. Além disso, não poderíamos apresentar um debate raso ou tendencioso. Neste sentido, convidamos dois debatedores, um contra e um a favor da redução, e ambos com grande qualidade de debate. Estamos cumprindo nosso papel, de debater e apresentar a juventude um debate importante para a sua vida”, explica o Coordenador Estadual de Juventude do Governo do Estado, Guilherme Pontes.

Rodrigo Szymanski, membro do ICJ, destaca que este debate é de extrema importância. "Queremos pautar o assunto de forma séria e não apenas com um olhar simplista e raso. A Redução da Maioridade Penal não é brincadeira, é a vida da juventude que está sendo pautada e correndo riscos de condenação de morte. O ICJ é contra a Redução da Maioridade Penal, mas totalmente a favor de um debate sério sobre o tema”, aponta Szymanski.

Serão seis dias de debates percorrendo o Estado de Santa Catarina. Confira a data de cada região: 
25/5 – Chapecó
26/5 – Blumenau
27/5 – Joinville
28/5 – Criciúma29/5 – Lages
01/6 – Florianópolis

Colaboração: Rodrigo Szymanski"


* Texto originalmente publicado no site da Diocese de Criciúma

segunda-feira, 18 de maio de 2015

DIA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

No DIA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, 18 de maio, a Associação Brasileira de Magistrados, Promotores e Defensores da Infância e Juventude – ABMP conclama o Estado, a Sociedade e as Famílias a proteger suas crianças e adolescentes pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

A Convenção sobre os Direitos da Criança, no cenário internacional, ao adotar a doutrina da proteção integral aos direitos da criança e do adolescente, elevou-os à condição de sujeitos de direito, aos quais são assegurados todos os direitos e garantias fundamentais do adulto e outros especiais, provenientes de sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. O artigo 3º da referida Convenção estabelece que as decisões públicas relacionadas com a criança devem ser tomadas atendendo ao interesse superior da criança. A proteção integral se justifica em razão de serem pessoas incapazes, dada a sua condição temporária, de, por si só, não estarem aptos a fazer valer seus direitos.

Demais disso, o artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que “a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-se-lhes, por lei ou outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.

Todas as garantias acima mencionadas surgiram com a intenção de minimizar os abusos praticados historicamente contra seres humanos em condições especiais enquanto seres em desenvolvimento físico, mental e psicológico, garantindo assim a isonomia material e um mínimo aceitável de condições de desenvolvimento, de forma a viabilizar o atingimento da idade adulta com um mínimo de dignidade.

Todas as garantias acima mencionadas surgiram com a intenção de minimizar os abusos praticados historicamente contra seres humanos em condições especiais enquanto seres em desenvolvimento físico, mental e psicológico, garantindo assim a isonomia material e um mínimo aceitável de condições de desenvolvimento, de forma a viabilizar o atingimento da idade adulta com um mínimo de dignidade.

Contudo, a realidade demonstra estar distantes das normas internacionais e nacionais sobre essa temática, já que em inúmeras regiões brasileiras são identificadas ainda a prostituição, o tráfico de crianças e adolescentes, a pornografia e o turismo sexual, sobretudo as praias do Nordeste, Porto de Manaus e rodovias federais.

A par disso, no DIA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES (18 de maio), Associação Brasileira de Magistrados, Promotores e Defensores da Infância e Juventude – ABMP cobra das autoridades constituídas medidas preventivas para coibir a violação dos direitos infantojuvenis, sobretudo a violência sexual, em especial a exploração sexual de crianças e adolescentes, tais como reiteradas campanhas nacionais; capacitação dos atendentes do Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos e o monitoramento da efetiva apuração das denúncias; ações estratégicas e operacionais tendentes à criação de protocolo de realização de perícias psíquicas forenses, buscando evitar a revitimização da criança e do adolescente vitimas de violência sexual, em decorrência de múltiplas e inadequadas oitivas e a uniformização de perícias psíquicas forenses nos Estados e DF, ao tempo em que apoia o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça de que é absoluta a presunção de violência no estupro de vulnerável, quando a vítima não for maior de 14 anos de idade (artigo 217-A, do Código Penal).


Curitiba/PR, 18 de maio de 2015.


Gestão 2014-2016

Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude – ABMP

quinta-feira, 7 de maio de 2015

PROCESSO UNIFICADO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS INSTAURADOS

No dia 30 de abril de 2015, foram instaurados pela 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, Procedimentos Administrativos (um para cada Município integrante da comarca) com a finalidade de acompanhar e fiscalizar o processo unificado de escolha dos Conselheiros Tutelares que será realizado no dia 4 de outubro de 2015.

Abaixo, a íntegra da respectiva Portaria.


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Promotor de Justiça em exercício, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 200, VI, do Estatuto da Criança e do adolescente, e;

CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público, por força do disposto no artigo 139, caput, do ECA, a fiscalização do processo de escolha para membros do Conselho Tutelar no Município, cuja condução fica a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente  CMDCA;

CONSIDERANDO que a Lei nº 12.696/12, alterou os artigos 132, 134, 135 e 139 do  Estatuto da Criança e do Adolescente, trazendo importantes inovações, como o mandato de quatro anos e a unificação do processo de escolha, dentre outras modificações; 

CONSIDERANDO ainda que o primeiro processo unificado, com mandato de 04 anos, ocorrerá na data de 04 de outubro de 2015, sendo que a posse dos conselheiros eleitos dar-se-á no dia 10 de janeiro de 2016; 

CONSIDERANDO a necessidade de que o processo de escolha para membros do Conselho Tutelar seja devidamente regulamentado em seus mais variados aspectos, de modo a evitar abusos e práticas ilícitas e/ou antidemocráticas que podem comprometer o resultado do pleito;

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar deve ser escolhido pela população local, num processo amplo, plural e democrático, através do voto direto, secreto e facultativo de todos os eleitores do Município;

CONSIDERANDO que cabe ao Município a organização do serviço público municipal de atendimento à criança e ao adolescente, no qual se encontra o Conselho Tutelar, regido por lei municipal, em consonância com as normas constitucionais e da legislação federal; 

CONSIDERANDO a urgência de se adequarem as legislações municipais ao previsto na Lei nº 12.696/12, bem como a necessidade de previsão na Lei Orçamentária dos Municípios dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar;

RESOLVE:

INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 09.2015.00003427-0, na forma do Ato nº 870/2014/PGJ, determinando-se, para tanto, as seguintes providências:

A) Requisitar ao Prefeito Municipal informações acerca da adequação da legislação municipal às novas regras referentes ao processo de escolha unificada dos membros do Conselho Tutelar (art. 139, caput, do ECA e artigo 10, da Resolução do CONANDA;

B) Requisitar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente  CMDCA   informações sobre quais as providências adotadas pelo Município de Criciúma visando à realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, a ser realizado no dia 04 de outubro de 2015, em todo o território nacional, encaminhando-se cópia do cronograma encaminhado pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude.

O prazo de duração do Procedimento Administrativo é de 1 (um) ano, nos termos do artigo 5º do Ato nº 870/2014/PGJ, devendo ser fixada na capa dos autos a data limite.

Criciúma, 30 de abril de 2015.


     MAURO CANTO DA SILVA
        Promotor de Justiça

segunda-feira, 4 de maio de 2015

NOTA OFICIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - INQUÉRITO CIVIL INSTAURADO

Foi instaurado pelo Ministério do Estado de Santa Catarina, através da 8ª Promotoria de Justiça, Inquérito Civil visando explicações da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, em razão nota oficial veiculada em 28 de abril de 2015, especialmente na cidade de Criciúma e região.

Dita nota traz afirmações que não condizem com a verdade e realidade fática enfrentadas pelos organismos que trabalham na área da Infância e Juventude, sobretudo, no âmbito socioeducativo.

Desta forma, há possível quebra do princípio da moralidade que norteia à Administração Pública, notadamente a violação ao artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, que prevê que constituem atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da administração pública "qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições".

Segue, abaixo, a íntegra da Portaria.


Inquérito Civil nº 06.2015.00003423-7


PORTARIA nº 0009/2015/08PJ/CRI



O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no artigo 223 do Estatuto da Criança e do adolescente, e;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de Santa Catarina emitiu nota oficial divulgada pela imprensa local, pronunciando-se sobre as vagas em estabelecimento para adolescentes inseridos sistema socioeducativo de internação, informando que:

Hoje, em Santa Catarina, todos os adolescentes que cometeram ato infracional  e que, por determinação judicial,  foram encaminhados para internação, a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, por meio do DEASE (Departamento de Atendimento Socioeducativo) abre a vaga  imediatamente. Nenhum adolescente deixou de entrar no sistema se houve determinação expressa do juiz da Vara de Infância. Neste caso não é uma opção da autoridade policial. 
Não é a autoridade policial  que decide se o adolescente permanecerá  na delegacia ou se será liberado, é a determinação do Magistrado para que o adolescente seja encaminhado ao sistema de internação, e a secretaria sempre disponibilizou vagas ou no município ou cidades próximas da Região.
No caso específico do homicídio na noite de segunda-feira, 27, em Criciúma, a vaga foi disponibilizada nesta terça-feira, 10h da manhã, exatamente 12 horas depois do incidente. A falta de vagas na região não é nenhum empecilho para internar o adolescente imediatamente, ao contrário do que declararam algumas autoridades.  Se existe determinação do juiz, a vaga será disponibilizada e o adolescente internado imediatamente.
- Por fim, a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania tem trabalhado para disponibilizar vagas em todo o Estado. No ano passado já entregou o CASE (Centro de Atendimento Socioeducativo) de Joinville, com  70 novas vagas;  e o CASE Grande Florianópolis, com 90 novas vagas, em um período de 12 meses, totalizando 160 novas vagas.
O CASE Chapecó, com 60 novas vagas, já está com 50% da obra executada e a previsão  de entrega é fevereiro de 2016. Todas as obras do socioeducativo seguem o padrão rigoroso do Sistema Nacional do Socioeducativo (Sinase) para adolescentes em conflito com a lei.
- Enfim, precisamos dos esforços de todos, Estado, Sociedade, Comunidades, Lideranças, Agentes Públicos. O Estado não pode agir sozinho, o Estado sempre age em conjunto com a Sociedade. (sem grifos no original)

CONSIDERANDO que é mais do que conhecido do Poder Judiciário, do Ministério Público, das autoridades constituídas e da própria população de Criciúma e região que há insuficiência de vagas disponíveis no sistema socioeducativo catarinense, ocasionando liberações de adolescentes a quem se atribua a prática de ato infracional, mesmo quando há requisição do Magistrado da Vara da Infância e Juventude;

CONSIDERANDO que há uma omissão de mais de uma década por parte do Estado de Santa Catarina, através de sua Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania na construção do Centro de Atendimento Socioeducativo – CASE –, para Criciúma e região;

CONSIDERANDO que há, na nota oficial, afirmações que não condizem com a verdade e realidade, havendo quebra do princípio da moralidade que norteia à Administração Pública, notadamente a violação ao artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, que prevê que constituem atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da administração pública "qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições";

CONSIDERANDO que o artigo 29, da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e regulamentou a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional , dispõe que "[à]queles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram, sob qualquer forma, direta ou indireta, para o não cumprimento desta Lei, aplicam-se, no que couber, as penalidades dispostas na Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências (Lei de Improbidade Administrativa)". 

CONSIDERANDO a necessidade de apurar a responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou, mesmo, oferta irregular de programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas de privação de liberdade – internação - (ECA, art. 208), na Comarca de Criciúma;

CONSIDERANDO as prerrogativas conferidas nos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, artigo 25, IV, da Lei nº 8.625/93, no artigo 82, VI, da Lei Complementar nº 197/00 e na forma do artigo 9º e seguintes do Ato n. 335/2014/PGJ, este Órgão de Execução do Ministério Público


RESOLVE:


INSTAURAR o Inquérito Civil nº 06.2015.00003423-7, determinando-se, para tanto, as seguintes providências:

a) instauração e autuação das peças;

b) requisição de esclarecimentos à Secretária de Justiça e Cidadania do Estado de Santa Catarina, sra. Ada Lili Faraco De Luca, acerca da nota oficial veiculada na imprensa no dia 28 de abril de 2015;

c) requisição, à sra. Escrivã Judicial da Vara da Infância e Juventude e Anexos da Comarca de Criciúma, do levantamento de todas as medidas de internação (provisórias, definitivas, sanção ou substituição/regressão) impostas pelo Juízo da Infância e da Juventude da Comarca de Criciúma, do ano de 2012 em diante, determinações estas que não foram cumpridas pelo Departamento de Administração Socioeducativo - DEASE;

d) requisição ao Departamento de Administração Socioeducativa – DEASE – da Secretaria de Justiça e Cidadania da remessa de cópia integral da denominada "lista de espera" de adolescentes cujas internações determinadas pelo Poder Judiciário encontram-se pendentes de execução por ausência de vagas no sistema socioeducativo;

e) solicitação de informações aos Juízos de Direito das Varas da Infância e Juventude das Comarcas de São José e Joinville acerca do funcionamento e disponibilidade das vagas dos CASEs instalados naquelas regiões;

f) requisição à Câmara de Vereadores de Criciúma de cópia das atas das audiências públicas realizadas para instalação do CASE de Criciúma

g) elaboração de extrato com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo previsto no anexo I do Ato n. 335/2014/PGJ; 

g) remessa do extrato citado no item anterior, por meio eletrônico, ao Diário Oficial Eletrônico (e-mail diariooficial@mp.sc.gov.br, consoante determinação do artigo 15 c/c artigo 10, inciso VI, do Ato nº 335/2014/PGJ;

h) afixação desta portaria no local de costume;

i) remessa de cópia do presente despacho, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (e-mail cij@mp.sc.gov.br), nos termos do artigo 15 c/c artigo 10, inciso VI, do Ato nº 335/2014/PGJ; 

j) nomeação de Amanda dos Santos Lopes, Assistente de Promotoria, para secretariar os trabalhos;

O prazo para conclusão deste procedimento é de 01 (um) ano, a teor do que dispõe o artigo 13 do Ato nº 335/2014/PGJ. 

Criciúma, 04 de maio de 2015.


MAURO CANTO DA SILVA
   Promotor de Justiça