quarta-feira, 18 de maio de 2016

ELEIÇÕES NA E.E.B. HUMBERTO DE CAMPOS - INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL


"A educação, segundo o texto constitucional, visa três objetivos: o pleno desenvolvimento da pessoa; o seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". 

Com esta afirmação foi aberta pelo Ministério Público, através da 8ª Promotoria de Justiça de Criciúma, reunião envolvendo diversos interessados no processo de escolha do Plano de Gestão Escolar daquele educandário, realizada no dia 19 de abril de 2016, nas dependências do MPSC,

Dentre as discussões do citado encontro fora reconhecida a mácula ao processo de escolha realizado no final do ano de 2015, quando se desconsiderou decisão judicial em favor de candidata para participação no pleito, ainda que o Estado não houvesse sido formalmente notificado e, após o certame, durante o escrutínio dos votos, por violação e eliminação de cédulas de votação do segmento alunos.

Após as discussões, restou deliberado por maioria dos presentes a necessidade de novas eleições, sendo sugerido pelo Ministério Público: (1) pela inclusão da E.E.B. Humberto de Campos na reabertura do processo de escolha do Plano de Gestão Escolar, como previsto no Edital n. 06/SED/12.02.16 para outras escolas abrangidas pela 21ª Gerência de Estado de Educação, a serem realizadas, preferencialmente, no primeiro semestre de 2016; (2) pelo fortalecimento do processo eletivo dentro da escola, oferecendo informações e palestras aos alunos, reforçando a importância da participação dos estudantes na escolha dos PGE. O Promotor de Justiça sugeriu à Gerência de Educação a reavaliação do critério de valoração dos votos por segmento, previsto no Decreto SC nº 1794/2013 (ata ao final da postagem)

As sugestões foram aceitas pelos presentes, quer no momento da reunião, quer após a lavratura da ata da qual tiveram ciência por meio eletrônico, pois lavrada a posteriori.

Diante da citada deliberação e da necessidade de se apurar os encaminhamentos de processo de escolha do Plano de Gestão Escolar das escolas estaduais Eng. Sebastião Toledos dos Santos, Humberto Hermes Hoffmann e Julieta Torres Gonçalves os quais também não haviam encerrado o certame eleitoral, foi instaurado o Inquérito Civil 06.2016.00003183-3, cuja portaria segue abaixo.

O Inquérito Civil encontra-se aguardando as respostas às requisições de informações, no prazo conferido.



PORTARIA nº 0003/2016/08PJ/CRI


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Promotor de Justiça em exercício, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 223 do Estatuto da Criança e do adolescente, e;

CONSIDERANDO as disposições constantes do artigo 227, caput, da CF, e do artigo 4°, caput, da Lei nº 8.069/90, que asseguram à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação, por parte da família, da sociedade e do Estado, dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Lei n. 8.069/90, segundo o qual "a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade";

CONSIDERANDO que "a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho", nos moldes do artigo 205 da Magna Carta;

CONSIDERANDO as irregularidades verificadas durante o processo de escolha do Plano de Gestão Escolar – PGE na E.E.B. Humberto de Campos, localizada em Criciúma;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de novo processo de escolha do PGE na referida unidade escolar, conforme apurado em reunião realizada nos autos do Procedimento Administrativo nº 09.2016.00003004-5;

CONSIDERANDO que nas escolas estaduais Eng. Sebastião Toledos dos Santos, Humberto Hermes Hoffmann e Julieta Torres Gonçalves o processo de escolha do PGE não restou finalizado e inexistem informações quanto à continuidade do processo de escolha nestas unidades escolares;

CONSIDERANDO a fundamentação dos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, artigo 25, IV, da Lei nº 8.625/93, no artigo 82, VI, da Lei Complementar nº 197/00 e na forma do artigo 9º e seguintes do Ato n. 335/2014/PGJ, este Órgão de Execução do Ministério Público RESOLVE:

INSTAURAR o Inquérito Civil nº 06.2016.00003183-3, determinando-se, para tanto, as seguintes providências:

a) requisição de informações às E.E.B. Eng. Sebastião Toledos dos Santos, Humberto Hermes Hoffmann e Julieta Torres Gonçalves acerca do processo de escolha do PGE nas unidades escolares, do(a) atual ocupante do cargo de diretor da instituição e a forma de provimento no referido cargo, bem como se há previsão para continuidade do processo de escolha do PGE, com prazo de resposta de 10 (dez) dias úteis e cópia da presente portaria;

b) elaboração de extrato com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo previsto no anexo I do Ato n. 335/2014/PGJ; 

c) remessa do extrato citado no item anterior, por meio eletrônico, ao Diário Oficial Eletrônico (e-mail diariooficial@mp.sc.gov.br, consoante determinação do artigo 15 c/c artigo 10, inciso VI, do Ato nº 335/2014/PGJ;

d) afixação desta portaria no local de costume;

e) remessa de cópia do presente despacho, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (e-mail cij@mp.sc.gov.br), nos termos do artigo 15 c/c artigo 10, inciso VI, do Ato nº 335/2014/PGJ; 

f) nomeação de Beatriz Machado Beneton, Assistente de Promotoria, para secretariar os trabalhos;

O prazo para conclusão deste procedimento é de 01 (um) ano, a teor do que dispõe o artigo 13 do Ato nº 335/2014/PGJ. 

Criciúma, 13 de maio de 2016.


MAURO CANTO DA SILVA
    Promotor de Justiça




Procedimento Administrativo nº 09.2016.00003004-5.

ATA DE REUNIÃO

Aos dezenove de abril de 2016, às 15h, na sala de reuniões do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, deu-se início à reunião referente ao procedimento administrativo nº 09.2016.00003004-5, afeto ao processo de escolha do Plano de Gestão Escolar – PGE, e consequentemente, do diretor da E.E.B. Humberto de Campos, localizada nesta cidade e comarca. O Promotor de Justiça explicou o motivo da reunião e a necessidade de solução para o conflito gerado no âmbito escolar. Dada a palavra a Dilciane Amboni Saccon, a professora explicou os fatos que originaram a representação de fls. 07/17. Os presentes expuseram suas versões sobre o processo de escolha do Plano de Gestão Escolar. O aluno Moroni, a mãe Bruna, os pais Rosane e Jorge Luiz, representantes da APP, falaram sobre o clima ruim presenciado pelos alunos em sala de aula, decorrente do processo de escolha realizado em novembro. A Gerente Regional de Educação, Jucilene Antônio Fernandes, sugeriu novo processo de escolha somente em relação ao segmento dos alunos, porque a urna desse segmento restou impugnada. Na sequência, a maioria dos presentes concordou com a necessidade de novo processo de escolha do PGE, com o voto dos três segmentos, eis que o processo apresentou-se maculado pela violação de algumas cédulas do segmento alunos e pela desconsideração de liminar concedida a uma candidata. Sugeriu-se (1) pela inclusão da E.E.B. Humberto de Campos na reabertura do processo de escolha do Plano de Gestão Escolar, como previsto no Edital n. 06/SED/12.02.16 para outras escolas abrangidas pela 21ª Gerência de Estado de Educação, a serem realizadas, preferencialmente, no primeiro semestre de 2016; (2) pelo fortalecimento do processo eletivo dentro da escola, oferecendo informações e palestras aos alunos, reforçando a importância da participação dos estudantes na escolha dos PGE. O Promotor de Justiça sugeriu à Gerência de Educação a reavaliação do critério de valoração dos votos por segmento, previsto no Decreto SC nº 1794/2013. Em razão do adiantado da hora, e de compromisso posterior do Promotor de Justiça, a ata foi lavrada em momento posterior ao da reunião e encaminhada por e-mail para deliberação e segue assinada digitalmente.


MAURO CANTO DA SILVA ELIANE VIANA PIVA      
  Promotor de Justiça           Diretora da E.E.B. Humberto de Campos

                     
JUCILENE ANTONIO FERNANDES VALDECIR MARIANA
Gerente Regional de Educação Presidente da Comissão de Eleição


CINTIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA                DILCIANE AMBONI SACCON
Coordenadora Regional SINTE/SC       Representante dos professores


JORGE LUIZ ROCHA  ROSANE NOGUEIRA ALVES ALBANE
 Presidente da APP           Representante APP


BRUNA ZEFERINO DE OLIVEIRA MORONI CANELLA SCARSI
            Mãe de aluna                            Representante dos alunos

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